DECRETO Nº 0222/2026
20 de Agosto de 2026
Regulamenta a Lei nº 1.705/2026, abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento do exercício LOA 2026, na rubrica da receita 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS – PRINCIPAL, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), a título de excesso de arrecadação.
Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 e, no PPA 2026/2029 o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a atender as demandas Secretaria de Saúde do Município de Apiacás.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação nas funcionais programáticas a seguir:
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
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06.003.10.302.0063.2.072.3390.30.00.00 (418) |
1.621.0000.000 |
100.000,00 |
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06.003.10.302.0063.2.072.3390.34.00.00 (420) |
1.621.0000.000 |
400.000,00 |
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06.003.10.302.0063.2.072.3390.39.00.00 (420) |
1.621.0000.000 |
150.000,00 |
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TOTAL |
650.000,00 |
MANUTENÇÃO COM O TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO
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06.003.10.302.0063.2.099.3390.33.00.00 (446) |
1.621.0000.000 |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
MANUTENÇÃO DA FARMACIA HOSPITALAR
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06.003.10.302.0063.2.099.3390.30.00.00 (444) |
1.621.0000.000 |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 19 de agosto de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal