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Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.705/2026, abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento do exercício LOA 2026, na rubrica da receita 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS – PRINCIPAL, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), a título de excesso de arrecadação.

Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 e, no PPA 2026/2029 o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a atender as demandas Secretaria de Saúde do Município de Apiacás.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação nas funcionais programáticas a seguir:

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

06.003.10.302.0063.2.072.3390.30.00.00 (418)

1.621.0000.000

100.000,00

06.003.10.302.0063.2.072.3390.34.00.00 (420)

1.621.0000.000

400.000,00

06.003.10.302.0063.2.072.3390.39.00.00 (420)

1.621.0000.000

150.000,00

TOTAL

650.000,00

MANUTENÇÃO COM O TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO

06.003.10.302.0063.2.099.3390.33.00.00 (446)

1.621.0000.000

100.000,00

TOTAL

100.000,00

MANUTENÇÃO DA FARMACIA HOSPITALAR

06.003.10.302.0063.2.099.3390.30.00.00 (444)

1.621.0000.000

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 19 de agosto de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal