Lista dos representantes Habilitados CMAS 2026/2028
20 de Agosto de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE COMODORO/MT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, e considerando o disposto no Art. 3º, inciso III, da Resolução que institui a Comissão Eleitoral, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS para participar do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato 2026/2028.
Após análise das inscrições e da documentação apresentada, conforme os requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2026, ficam habilitados os seguintes candidatos:
I – REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Nº |
ENTIDADE |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
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01 |
Grêmio Recreativo Sentinela D’Oeste |
Rosenildo Venancio |
HABILITADO |
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02 |
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
Cintia Vanessa P. Castilho |
HABILITADA |
II – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Nº |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
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01 |
Cristina de Oliveira Silva |
HABILITADA |
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02 |
Vanete Francisco Pereira |
HABILITADA |
III – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
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Nº |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
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01 |
Patrícia da Costa Silva Lima |
HABILITADA |
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02 |
Jainamar Farias de Souza |
HABILITADA |
DA HABILITAÇÃO
A habilitação dos candidatos acima relacionados decorre da análise das inscrições e da documentação apresentada, em conformidade com os requisitos e critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.
A presente publicação tem por finalidade dar publicidade, transparência e conhecimento aos interessados acerca dos candidatos habilitados para participação no processo eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mandato 2026/2028.
Nos termos do Art. 3º, inciso III, da Resolução que institui a Comissão Eleitoral, compete à Comissão Eleitoral publicar a relação do
s habilitados e não habilitados.
Considerando as inscrições realizadas e a análise da documentação apresentada, ficam relacionados acima os candidatos considerados HABILITADOS para participação no processo eleitoral.
CREONICE DOS SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral