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Pref. Cáceres

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres - MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas, que será autorizado pelo Poder Executivo por decreto:

Órgão:

07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Função:

15 – Urbanismo

Subfunção:

452 – Serviços Urbanos

Programa:

1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL

Proj/Atividade:

2.067 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS URBANAS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.90. Aplicações Diretas

(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos

120.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Órgão:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

Unidade:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

Funcão:

01 – Legislativa

Subfunção:

031 – Ação Legislativa

Programa:

1001 – Atuação Legislativa, Administrativa e Fiscalizadora

Proj/Atividade:

2.001 – MAN E ENC C/AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

VValor R$

3.3.90. Aplicações Diretas

(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos

120.000,00

Art 3º O Crédito Adicional Suplementar passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026 e Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas alterações.

Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres – MT, 04 de agosto de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres