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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do cargo de Professor, constante do artigo 4º da Lei Complementar nº 026/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Carreira do Magistério Público Municipal será integrada por até 184 (cento e oitenta e quatro) cargos de provimento efetivo de Professor e estruturada em 04 classes.”

Art. 2º O aumento de vagas previsto nesta Lei Complementar destina-se ao atendimento das demandas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, incluindo Atendimento Educacional Especializado — AEE, salas especiais, projetos pedagógicos, aumento de demanda, abertura ou manutenção de turmas e demais necessidades educacionais concretas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei Complementar nº 026/2002 com a alteração de que trata a presente Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 19 de agosto de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito