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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 960 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante compra e venda, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra e venda, o imóvel urbano com 358,21m², registrado no cartório de imóveis desta comarca sob a matricula nº 1.319, de propriedade da Srª Lucia Dalva Ribeiro de Souza, com os seguintes limites e confrontações; Frente para a rua para com 16,20m, Fundos para o lote 10 com 15,50m

Lado direito para a Rua Paraná com 16,20m Lado esquerdo para a lote 08 com 22,08m, Bairro Vila Maria, em Rio Branco-MT.

Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior destina-se exclusivamente ampliação do novo residencial “Antonio Mendes” com a construção de 2 (duas) casas.

Art. 3º O valor fixado para a aquisição é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme laudo de avaliação imobiliaria, que faz parte integrante desta Lei.

Art 4ª Fica autorizado o poder executivo a realizar o pagamento do valor fixado no artigo anterior em 2 (duas) parcelas sem juros.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-MT, 19 de Agosto de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO