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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 961 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a pessoas acometidas de doenças que necessitem de tratamento público especializado fora do estado de Mato Grosso e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a pessoas que estejam acometidas de doenças que necessitem de tratamento público especializado fora do Estado de Mato Grosso, indispensável à manutenção de sua saúde ou vida.

Parágrafo único. O valor previsto no caput será atualizado anualmente pelo INPC ou índice oficial que o substituir.

Art. 2º. São requisitos para concessão do benefício:

I – Residência comprovada no Município de Rio Branco/MT não inferior a 12 (doze) meses;

II – Laudo Médico atestando a necessidade de tratamento especializado fora do Estado;

III – Não recebimento de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

IV – Requerimento por escrito endereçado a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. O beneficiário deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, comprovação da continuidade do tratamento, sob pena de suspensão do benefício.

Paragrafo único. O benefício será cancelado nas seguintes hipóteses:

I – Alta Médica ou encerramento do tratamento;

II – Mudança de residência para fora do Município de Rio Branco/MT;

III – Descumprimento das obrigações previstas nesta lei;

IV – Falecimento do beneficiário.

Art. 4º. A ajuda de custo tem natureza indenizatória e não integra a renda do beneficiário para nenhum efeito legal ou previdenciário.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 19 dias do mês de Agosto de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal