DECRETO N.º 36/2026 De: 19.08.2026
20 de Agosto de 2026
"Acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal nº 18, de 12 de maio de 2026, dispondo sobre o cumprimento de decisões judiciais irrecorríveis quanto à base de cálculo de vantagens pecuniárias de servidores públicos municipais, e dá outras providências."
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a imediata eficácia e a autoridade dos provimentos emanados do Poder Judiciário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Comodoro;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 18, de 12 de maio de 2026, que uniformizou a interpretação da base de cálculo para gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias funcionais;
CONSIDERANDO a existência de provimentos jurisdicionais definitivos que estabelecem bases de cálculo específicas para gratificações e adicionais previstos na legislação municipal, cuja fiel observância previne a imposição de encargos de mora, astreintes e custos processuais ao erário público;
CONSIDERANDO a função constitucional e institucional da Procuradoria-Geral do Município de prestar consultoria e assegurar a estrita juridicidade dos atos administrativos executivos;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto Municipal nº 18, de 12 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3º-A. Deverá ser imediatamente cumprida pelo órgão competente de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento a decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso que altere ou confira tratamento diverso à base de cálculo das gratificações, adicionais e demais vantagens do servidor público municipal, ouvida previamente a Procuradoria-Geral do Município de Comodoro para aferição do alcance e dos limites do título executivo."
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, adotará as providências operacionais necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de agosto de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal