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Pref. Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 178, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera a nomenclatura e atribuições de cargos integrantes do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput VIII, "a", da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio do Memorando n° 18.372/2026, e considerando o interesse público e a necessidade administrativa,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador de Análise de Pavimentação Asfáltica, integrante do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando a denominar-se Coordenador de Limpeza e Conservação Urbana de Ruas, Avenidas, Praças e Canteiros, tendo as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços de limpeza, conservação e manutenção de ruas, avenidas, praças, canteiros e demais espaços públicos do Município;

II - planejar, organizar e distribuir as equipes de trabalho, estabelecendo cronogramas, escalas e frentes de serviço conforme as necessidades de cada região;

III - supervisionar os serviços de varrição, capina, roçada, limpeza, retirada de resíduos, poda de vegetação e demais atividades relacionadas à conservação urbana;

IV - coordenar os serviços de limpeza e conservação de vias públicas, incluindo meios-fios, sarjetas, calçadas públicas, canteiros centrais e laterais, rotatórias e demais áreas de domínio público;

V - acompanhar e supervisionar a conservação de praças, jardins e áreas verdes, incluindo serviços de jardinagem, poda, manutenção de gramados, plantas ornamentais e demais elementos paisagísticos;

VI - realizar vistorias periódicas nas ruas, avenidas, praças e canteiros, identificando necessidades de limpeza, manutenção, recuperação e conservação;

VII - coordenar ações de limpeza e conservação preventiva, buscando manter os espaços públicos em condições adequadas de higiene, organização, segurança e utilização pela população;

VIII - acompanhar a execução dos serviços realizados por servidores municipais, empresas terceirizadas e prestadores de serviços, verificando a qualidade e o cumprimento das atividades programadas;

IX - fiscalizar o cumprimento dos cronogramas, horários e locais de trabalho das equipes sob sua coordenação, comunicando à chefia imediata eventuais irregularidades;

X - solicitar máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas, materiais e demais recursos necessários para a execução dos serviços de limpeza e conservação urbana;

XI - zelar pela correta utilização e conservação de máquinas, veículos, ferramentas, equipamentos e materiais disponibilizados para as equipes;

XII - orientar os servidores quanto à execução adequada dos serviços, bem como quanto às normas de segurança e à utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;

XIII - acompanhar e comunicar a necessidade de fornecimento, substituição ou reposição de EPIs e demais equipamentos necessários à segurança dos trabalhadores;

XIV - coordenar a coleta e remoção de resíduos provenientes de varrição, capina, roçada, poda e demais serviços de limpeza urbana, observando os procedimentos adequados de destinação;

XV - receber, organizar e acompanhar as demandas relacionadas à limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças e canteiros, adotando ou encaminhando as providências necessárias;

XVI - coordenar ações emergenciais de limpeza urbana decorrentes de chuvas, quedas de árvores, acúmulo de resíduos, eventos públicos, situações de risco ou outras ocorrências que demandem intervenção imediata;

XVII - apoiar as ações de revitalização, recuperação e manutenção de praças, canteiros, áreas verdes, rotatórias e demais espaços públicos;

XVIII - coordenar ações de limpeza e conservação antes, durante e após eventos e atividades realizadas em espaços públicos municipais;

XIX - elaborar relatórios, registros, levantamentos e demais informações referentes aos serviços executados, quando solicitado pela chefia imediata;

XX - manter comunicação permanente com a Secretaria responsável, informando o andamento dos serviços, as necessidades identificadas, as ocorrências e os resultados das ações realizadas;

XXI - promover a otimização dos recursos humanos, materiais e operacionais disponíveis, buscando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços de limpeza e conservação urbana;

XXII - contribuir para a manutenção de uma cidade limpa, organizada, arborizada e adequada ao uso da população, promovendo a preservação e valorização dos espaços públicos;

XXIII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza e o nível de responsabilidade do cargo, determinadas pela chefia imediata ou autoridade competente.

Art. 2° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor(a) de Obras, integrante do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando a denominar-se Diretor(a) de Análise de Pavimentação Asfáltica, tendo as seguintes atribuições:

I - atuar no controle tecnológico em obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica executadas pelo município e por loteadoras, que serão posteriormente entregues ao Município;

II - realizar coletas de amostras de solo e materiais asfálticos;

III - executar e acompanhar ensaios de solo e asfalto;

IV - verificar a compactação das camadas do solo;

V - conferir a espessura das camadas do pavimento e do solo;

VI - avaliar a qualidade dos materiais utilizados nas obras;

VII - auxiliar na fiscalização, garantindo que as obras de terraplanagem e pavimentação atendam às normas e aos projetos antes da aprovação e recebimento pelo município;

VIII - executar outras atividades correlatas ao cargo.

Art. 3° Os cargos de Coordenador de Limpeza e Conservação Urbana de Ruas, Avenidas, Praças e Canteiros e Diretor(a) de Análise de Pavimentação Asfáltica, passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 18 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e

Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa

Cargo

Quantidade

de vagas

Salário

GOVERNO MUNICIPAL

Prefeito(a)

1

R$ 38.407,72

Vice-Prefeito(a)

1

R$ 19.203,85

Controlador(a)

1

R$ 16.183,00

Assessor(a) Jurídico(a)

3

R$ 11.155,99

Coordenador(a) de Gabinete

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) do Departamento de Comunicação

1

R$ 7.206,06

Ouvidor(a) Municipal

1

R$ 7.206,06

Chefe de Gabinete do Governo Municipal

1

R$ 4.746.83

Chefe de Apoio de Gabinete

1

R$ 4.746,83

Assistente de Comunicação

1

R$ 3.425,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário Municipal de Administração

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) de Administração Sistêmica

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Recursos Humanos

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Legislação e Contratos

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) Executivo do Procon

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Parcerias

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do E-social

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Convênios

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Tecnologia

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Patrimônio

1

R$ 7.206,06

Diretor(a)do Departamento de Conciliação do Procon

2

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Segurança do Trabalho

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Administração Sistêmica

1

R$ 7.206,06

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

2

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio Administrativo

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Licitação

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Compras

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Bens Móveis

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Almoxarifado

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio em Tecnologia

1

R$ 4.746,83

Chefe de Departamento de Compras

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio de Conciliação

1

R$ 4.746,83

Assistente Administrativo

1

R$ 3.425,20

Assistente de Divisão Administrativa

1

R$ 3.425,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário(a) Municipal de Saúde

1

R$ 16.183,00

Assessor(a) Jurídico(a)

1

R$ 10.816,36

Coordenador(a) Administrativo(a)

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Saúde Bucal e Vigilâncias em

Saúde

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) da Atenção Primária

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) de Licitação e Compras

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Atenção Básica

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Vigilância Ambiental

1

R$ 7.206,06

Diretor de Apoio Administrativo

1

R$ 7.206,06

Diretor(a)do Departamento de Recursos e Convênios

1

R$ 7.206,06

Chefe da Divisão de Administração e Finanças

1

R$ 4.746,83

Chefe de Unidade de Saúde

1

R$ 4.746,83

Chefe de Manutenção e Logística

1

R$ 4.746,83

Chefe de Gabinete

1

R$ 4.746,83

Assistente Administrativo da Saúde

1

R$ 3.425,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário(a) Municipal

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) de Planejamento e Projetos

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Gestão Contábil

1

R$ 9.700,83

Assessor(a) de Planejamento Orçamentário

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) do Departamento Financeiro e Tesouraria

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Executivo(a) de Finanças

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Apoio Administrativo e Financeiro

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Conformidade e Liquidação de Despesa

1

R$ 7.206,06

Chefe de Apoio Tributário

1

R$ 4.746,83

Chefe Administrativo de Finanças

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Arquivo e Cadastro Tributário

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Dívida Ativa

1

R$ 4.746,83

Chefe da Sala do Empreendedor

1

R$ 4.746,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Secretário(a) Municipal

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) de Infraestrutura

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Oficina Mecânica

1

R$ 9.700,83

Coordenador de Limpeza e Conservação Urbana de Ruas, Avenidas, Praças e Canteiros

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Pavimentação e Infraestrutura Viária

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP)

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) de Análise de Pavimentação Asfáltica

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Divisão e Manutenção Elétrica

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Operacional de Elétrica

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestrutura

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Manutenção Asfáltica

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Processos Administrativos

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Compras de Oficina

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos

1

R$ 7.206,06

Chefe da Divisão de Controle e Análise Química da Água

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio Administrativo

1

R$ 4.746,83

Assessor(a) de Apoio Administrativo

1

R$ 4.746,83

Assessor(a) Administrativo de Infraestrutura

1

R$ 4.746,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário(a) Municipal de Assistência Social

1

R$ 16.183,00

Assessor(a) Jurídico(a)

1

R$ 10.816,36

Coordenador(a) de Assistência Social

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) de Habitação e Vigilância Socioassistencial

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Administrativo e Financeiro

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Proteção Social Especial de Média Complexidade

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Proteção Social de Alta Complexidade

1

R$ 7.206,06

Chefe de Proteção Social Básica - Cras

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão do Sistema Nacional de Emprego

- SINE

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio Administrativo - Assistência Social 

10

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Apoio à Criança e Adolescente

1

R$ 4.746,83

Assistente Administrativo - Assistência Social 

6

R$ 3.425,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer

1

R$ 16.183,00

Diretor(a) do Departamento de Administração

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Esportivo(a)

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer

1

R$ 7.206,06

Chefe de Apoio ao Desporto

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Desporto

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio Administrativo de Eventos Esportivos

1

R$ 4.746,83

Treinador(a) Desportivo(a) Multidisciplinar

12

R$ 5.491,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Secretário(a) Municipal de Cultura

1

R$ 16.183,00

Diretor(a) do Departamento de Oficinas Culturais

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Projetos e Eventos

1

R$ 7.206,06

Maestro

1

R$ 6.473,17

Chefe da Divisão de Infraestrutura Cultural

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Gestão Administrativa

1

R$ 4.746,83

Instrutor(a) de Oficina de Artes

11

R$ 3.237,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) do Sistema de Inspeção Municipal (SIM)

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Agricultura Familiar

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) de Projetos Ambientais e Gestão de Cemitérios

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Paisagismo

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos

1

R$ 7.206,06

Chefe de Apoio de Divisão de Engenharia Civil

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio de Fiscalização e Licenciamento de Obras

1

R$ 4.746,83

Chefe de Agricultura Familiar

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

1

R$ 4.746,83

Chefe de Regularização Fundiária, Licitações e Contratos

1

R$ 4.746,83

Analista de Meio Ambiente

3

R$ 4.746,83

Fiscal de Meio Ambiente

2

R$ 4.746,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário(a) Municipal de Educação

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a)

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Transporte Escolar

1

R$ 9.700,83

Assessor(a) Jurídico(a)

1

R$ 10.816,36

Diretor(a) do Departamento Administrativo

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Educação Indígena

1

R$ 7.206,06

Chefe de Recursos Humanos

1

R$ 4.746,83

Chefe de Escrituração e Processo Escolar

1

R$ 4.746,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo

1

R$ 16.183,00

Diretor(a) de Promoção, Desenvolvimento e Infraestrutura Turística

1

R$ 7.206,06

Diretor (a) de Promoção de Eventos Turísticos

1

R$ 7.206,06

Chefe da Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo

1

R$ 4.746,83

Chefe do Centro de Atendimento ao Turista (CAT)

1

R$ 4.746,83