DECRETO Nº 102/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
19 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 102/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR RAIMUNDO NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor RAIMUNDO NUNES, ocorrido em 18 de agosto de 2026, causando profundo pesar aos seus familiares, amigos e à comunidade canabravense;
CONSIDERANDO que o Senhor Raimundo Nunes foi um dos pioneiros do Município de Canabrava do Norte, fazendo parte da história e da formação de nossa comunidade, deixando sua contribuição e seu legado para as futuras gerações;
CONSIDERANDO sua trajetória de vida e os vínculos construídos ao longo dos anos com a população de Canabrava do Norte, conquistando o respeito e a consideração daqueles que com ele conviveram;
CONSIDERANDO que o Senhor Raimundo Nunes era pai do ex-prefeito de Canabrava do Norte, Senhor Valdez Vianna Nunes, sendo sua perda profundamente sentida por seus familiares e por toda a comunidade;
CONSIDERANDO, por fim, o sentimento de pesar da Administração Pública Municipal e o reconhecimento à memória de um cidadão que contribuiu para a história do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, a contar da publicação deste Decreto, no Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em razão do falecimento do Senhor RAIMUNDO NUNES, ocorrido em 18 de agosto de 2026, como manifestação de respeito e reconhecimento à sua memória.
Art. 2º O luto oficial declarado por este Decreto não implicará suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, permanecendo os serviços públicos em seu funcionamento regular.
Art. 3º A Administração Municipal manifesta, em nome do povo de Canabrava do Norte, suas mais sinceras condolências aos familiares e amigos do Senhor Raimundo Nunes, registrando o reconhecimento por sua história e pelo legado deixado à comunidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal