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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o artigo nº 85, da Lei nº 1.639 de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e

CONSIDERANDO o Oficio Nº 192/2026/SEINFRA, onde solicita o retorno de férias do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER o período de férias do servidor Sr. MIQUEIAS GOMES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 2419, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura de São José do Rio Claro – MT, convocando para o retorno às atividades laborais a partir de 18 de agosto de 2026.

Art. 2º A presente interrupção fundamenta-se na necessidade do serviço público, em razão da necessidade de sua atuação imediata na nova unidade de lotação, ficando o saldo de férias do servidor para ser usufruído em momento oportuno, a ser definido pela chefia imediata, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 18 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 19 de agosto de 2026.

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 038/2026