SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 069/2024
20 de Agosto de 2026
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
CONTRATADA: SANDRO AUGUSTO SMANIOTTO 93102828949, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 30.266.333/0001-28, estabelecida na Avenida dos Gramados, 144, Novo Campo, Cep: 78628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Sandro Augusto Smaniotto.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o Acréscimo de valor, correspondente ao limite de até 25% (vinte e cinco por cento) exclusivamente sobre o Item 01, do Contrato nº 069/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 047/2024 – Credenciamento nº 009/2024, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados de locação de equipamentos de sonorização, serviços de divulgação de avisos e campanhas em carro de som e serviços de cerimonial para eventos oficiais promovidos por esta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
Fica promovido o acréscimo quantitativo e financeiro de 25% (vinte e cinco por cento), apenas sobre o Item 01 do Contrato nº 069/2024, correspondente ao serviço de propaganda e publicidade – divulgação de campanhas em carro de som por hora trabalhada, nos termos da legislação vigente.
O valor do Item 01 passa de R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais) para R$ 20.550,00 (vinte mil, quinhentos e cinquenta reais), representando um acréscimo de R$ 4.110,00 (quatro mil, cento e dez reais).
O Item 02 permanece inalterado, mantendo-se seu saldo contratual.
Em decorrência do presente aditamento, o valor global do Contrato nº 069/2024 passa de R$ 115.005,60 (cento e quinze mil, cinco reais e sessenta centavos) para R$ 119.115,60 (cento e dezenove mil, cento e quinze reais e sessenta centavos).
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QTD |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
QTD ACRÉSCIMO 25% |
25% DO ITEM 01 |
NOVO VALOR DO ITEM 01 |
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01 |
SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE-DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS EM CARRO DE SOM POR HORA TRABALHADA. |
240 HORAS |
R$ 68,50 |
R$ 16.440,00 |
60 HORAS |
R$ 4.110,00 |
R$ 20.550,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade do presente aditamento decorre do aumento da demanda por serviços de divulgação de avisos, campanhas institucionais, comunicados de interesse público e ações promovidas pela Administração Municipal, tornando-se necessária a ampliação do quantitativo inicialmente contratado para garantir a continuidade e a efetividade das atividades de comunicação e publicidade de interesse público realizadas pelo Município.
Considerando que o quantitativo originalmente contratado de 240 (duzentas e quarenta) horas mostrou-se insuficiente para atender às demandas previstas até o encerramento da vigência contratual, faz-se necessária a inclusão de mais 60 (sessenta) horas, correspondente ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o quantitativo inicial do referido item, passando o Item 01 para o total de 300 (trezentas) horas contratadas.
Ressalta-se que o acréscimo mantém os valores unitários originalmente pactuados, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como permanece inalterado o objeto contratado, tratando-se apenas de adequação quantitativa necessária ao atendimento das necessidades da Administração Pública.
O acréscimo encontra amparo no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite alterações quantitativas nos contratos administrativos, observados os limites legais estabelecidos.
Dessa forma, considerando o interesse público, a continuidade dos serviços essenciais e a necessidade administrativa devidamente demonstrada, justifica-se a formalização do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
04.122.5004.2012.3.3.90.39
10.122.5016.2159.3.3.90.39
12.122.5007.2036.3.3.90.39
08.244.5009.2056.3.3.90.39
15.452.5011.2062.3.3.90.39
27.812.5013.2072.3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste – MT, 17 de Agosto de 2026
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADA:
SANDRO AUGUSTO SMANIOTTO 93102828949
CNPJ N° 30.266.333/0001-28