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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.559/2026

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA COMUNIDADE MORRINHO, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rua Ipê Rosa o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início Luciano Ranch e término na Rua Aricá.

Art. 2º. Fica denominada Rua Ipê Branco o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início Bar do Baiano e término na Escola Municipal José Ferreira da Silva.

Art. 3º. Fica denominada Rua Flamboyant o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a rotatória e término na Travessa Figueira Branca.

Art. 4º. Fica denominada Rua Figueira Branca o logradouro público, Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Casa do Lulu e término na Rua Flamboyant.

Art. 5º. Fica denominada Rua Cagaíta o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Rua Flamboyant e término na Casa da Marli.

Art. 6º. Fica denominada Rua Paratudo o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Igreja Assembleia e término na Casa do Zé Barbudo.

Art. 7º. Fica denominada Rua Guatambu o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Rua Ipê Rosa e término no Haras MT Horse.

Art. 8º. Fica denominada Rua Angico o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Rua Guatambu e término no Terreno do Leandro.

Art. 9º Fica denominada Rua Jacarandá o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Rua Ipê Rosa e término na Rua Ipê Roxo.

Art. 10. Fica denominada Rua Ipê Amarelo o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Rua Ipê Rosa e término no Rancho Epona.

Art. 11. Fica denominada Rua Cambarazinho o logradouro público na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Rua Ipê Rosa e término na Chácara da Gesualda.

Art. 12. Fica denominada Rua Aricá o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Chácara dos Cuiabanos e término na Chácara da Cristina (Adilson Levante).

Art. 13. Fica denominada Rua Ipê Roxo o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Rua Aricá (Chácara do Álvaro) e término na Chácara do Limão.

Art. 14. Fica denominada Rua Murici o logradouro público, localizado na Comunidade Morrinho, no Município de Santo Antônio de Leverger, tendo como início a Rua Ipê Roxo e término na Chácara da Joana.

Art. 15. As denominações constantes desta Lei deverão ser incorporadas aos registros e cadastros oficiais do Município, bem como utilizadas para fins de identificação dos respectivos logradouros públicos.

Art. 16º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 19 de Agosto de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal