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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo nº 2520-2690-3594/2026, PREGAO ELETRÔNICO Nº 015/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução das referidas ATAS na forma e condições abaixo relacionadas.

ARP Nº:

049/2026, 050/2026, 051/2026, 052/2026, 053/2026, 054/2026, 055/2026, 056/2026, 057/2026 e 058/2026.

OBJETO:

Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais, equipamentos e acessórios, compreendendo equipamentos de proteção individual (EPIS) para uso em atividades de saúde, manutenção e serviços elétricos, incluindo vestimentas e equipamentos de proteção contra riscos específicos; aparelhos e acessórios destinados às atividades de pilates; brinquedos educativos, pedagógicos e equipamentos lúdicos, visando atender às demandas das secretarias municipais de saúde, infraestrutura, educação e assistência social do município de Campinápolis-MT.

EMPRESA/NOME:

A & T COMERCIAL LTDA;

ENCAP BOLSAS E CAPAS LTDA;

CIRURGICA JM – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;

MJ SAFETY EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E SEGURANÇA LTDA;

COMPANHIA DA MADEIRA COMERCIO VAREJISTA LTDA;

TANKAVEL LTDA;

AGROBEN COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA;

LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA;

SMS COMERCIO E SERVICOS LTDA;

SOLUCOES DELTA LTDA.

CNPJ/CPF:

59.755.150/0001-58;

32.876.614/0001-28;

55.909.512/0001-67;

35.339.234/0001-42;

04.109.665/0001-99;

47.236.875/0001 41;

26.784.789/0001-02;

43.235.370/0001-10;

25.235.133/0001-78;

58.038.611/0001-09.

VALOR TOTAL:

R$ 106.271,50 (cento e seis mil e duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos);

R$ 18.505,00 (dezoito mil e quinhentos e cinco reais);

R$ 34.069,89 (trinta e quatro mil e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos);

R$ 12.360,00 (doze mil e trezentos e sessenta reais).

R$ 24.329,50 (vinte e quatro mil e trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos);

R$ 37.690,00 (trinta e sete mil e seiscentos e noventa reais);

R$ 1.056,00 (um mil e cinquenta e seis reais);

R$ 8.330,00 (oito mil e trezentos e trinta reais);

R$ 8.520,00 (oito mil e quinhentos e vinte reais);

R$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos reais).

SECRETARIA DE OBRAS- FISCAL TITULAR E SUPLENTE

SERVIDOR (A):

CESAR SANTANA ANDRADE

MATRÍCULA:

5929

CARGO:

ELETRICISTA

SERVIDOR (A):

RAIMUNDO SILVA DE SOUZA

MATRÍCULA:

4203

CARGO:

ELETRICISTA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FISCAL TITULAR E SUPLENTE

SERVIDOR (A):

FERNANDA VIEIRA DE SOUZA MAIA

MATRÍCULA:

3882

CARGO:

ASSESSOR PEDAGOGICO

SERVIDOR (A):

ALTIER OLIVEIRA NASCIMENTO

MATRÍCULA:

0014

CARGO:

ASSESSOR PEDAGOGICO

SECRETARIA DE SAUDE- FISCAL TITULAR E SUPLENTE

SERVIDOR (A):

RAVENA GLEICIA GONCALVES DA SILVA

MATRÍCULA:

3001

CARGO:

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

SERVIDOR (A):

PEDRO FERNANDO SILVA AGUIAR

MATRÍCULA:

2995

CARGO:

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FISCAL TITULAR E SUPLENTE

SERVIDOR (A):

MARIA LUCIA DA COSTA LOPES

MATRÍCULA:

0170

CARGO:

AGENTE DE LIMPEZA-MUNICIPIO

SERVIDOR (A):

PATRICIA RODRIGUES FERREIRA

MATRÍCULA:

1229

CARGO:

AAE - LIMPEZA DEFINITIVO

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal