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Pref. Confresa

RESOLUÇÃO Nº 13/2026/CMAS/SMAS.

Dispõe sobre o Cancelamento de Inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como de serviço socioassistencial no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), alterada pela Lei n° 12.345, de 06 de julho de 2011 e a Lei Municipal Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024, que dispõe do Sistema Único de Assistência Social de Confresa e da outras providências e suas alterações;

Considerando a Lei 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e as alterações dadas pela Lei Federal nº 12.435 de 6 de junho de 2011 que estabeleceu o SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 109/09 que trata da Tipificação Nacional dos serviços socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº 14/2014 que trata dos parâmetros nacionais para inscrição de entidades de assistência Social;

Considerando a Resolução CMAS nº 08/2022 que dispõe sobre a inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social de Confresa/MT;

Considerando a deliberação do Colegiado em reunião extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2026.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna pública a presente ERRATA referente a Resolução nº 13/2026/CMAS/SMAS, de 01 de junho de 2026, publicada no Diário https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes, 03/06/2026, ano XXI, edição nº 5002, páginas 427 e 428.

Onde se lê: “Considerando a Resolução CNAS nº 14/20214”, “Leia-se “Considerando a Resolução CNAS nº 14/2014”.

Onde se lê: “Cancelar a Inscrição do Instituto Multidisciplinar Araguaia Xingu – IMAXI, CNPJ: 51.476.639/0001-60”, leia-se: “Cancelar a Inscrição do Instituto Multidisciplinar Araguaia Xingu – IMAXI, CNPJ: nº 61.453.121/0001-83”.

Onde se lê: “Art. 3º Art. 2º”, leia-se: “Art. 3º

Onde se lê: A entidades poderá recorrer da decisão”, leia-se “A entidade poderá recorrer da decisão” as demais disposições da resolução permanecem inalteradas.

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a Inscrição do Instituto Multidisciplinar Araguaia Xingu – IMAXI, CNPJ: 61.453.121/0001-83 – Inscrição CMAS nº 04/2026.

Art. 2º A entidade poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da publicação desta Resolução ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme artigo 16, parágrafos 4º, da Resolução CMAS nº 03/2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga as disposições contrária.

Confresa - MT, 19 de agosto de 2026.

REGIANE DE JESUS PEREIRA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Biênio 2025/2027