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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a não concessão da Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora que menciona, e dá outras providências.

Rodrigo Desordi Fernandes, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Não conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora Franciclaudia da Silva Carvalho, matrícula nº 12.602, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, em razão de não preencher os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 307/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2026.

Assinado Digitalmente

RODRIGO DESORDI FERNANDES

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração