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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre o “horário protegido” voltado para ações de educação permanente em saúde na Atenção Primária à Saúde, planejamento e coordenação do cuidado no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Campinápolis/MT.

O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.284/2025, do Ministério da Saúde, que atualiza as diretrizes sobre formação e educação permanente em saúde na Atenção Primária;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF) e Saúde Bucal (eSB), visando à melhoria do atendimento prestado à população;

CONSIDERANDO que a educação permanente e o planejamento em equipe são componentes integrantes da jornada de trabalho dos profissionais do SUS;

CONSIDERANDO o Ofício nº 286/2026/SMS-GAB de 17 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o "Horário Protegido" na Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Campinápolis, destinado exclusivamente a atividades de educação permanente, planejamento de ações em saúde, discussão de casos clínicos complexos e coordenação do cuidado.

Art. 2º O Horário Protegido consistirá na reserva de até 08 (oito) horas mensais dentro da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos profissionais das equipes vinculadas aos programas de qualificação e aperfeiçoamento da gestão federal e municipal.

Art. 3º A organização e a distribuição do Horário Protegido ocorrerão de forma que foi pactuada entre a Coordenação da Atenção Primária e os enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo o formato:

Periodização Semanal: Destinação de até 2 (duas) horas consecutivas por semana;

CNES 2395487 - Centro Municipal de Saúde I: segunda-feira, das 15h às 17h.

CNES 6010555 - Centro Municipal de Saúde II: sexta-feira, das 15h às 17h.

CNES 2395541 - Posto de Saúde São José do Couto: sexta-feira, das 9h às 11h.

Parágrafo único. O período escolhido para a realização do Horário Protegido deverá ser amplamente divulgado à comunidade local com antecedência mínima de 7 dias, garantindo a transparência e fixando informativos visíveis nas dependências da UBS.

Art. 4º Durante o Horário Protegido, as atividades assistenciais diretas (consultas médicas, de enfermagem e odontológicas) ficarão suspensas na unidade, devendo a equipe obrigatoriamente dedicar-se a:

I – Realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;

II – Reuniões de planejamento territorial e monitoramento de indicadores de saúde (financiamento de metas vigentes);

III – Discussão de casos clínicos e compartilhamento do cuidado entre os profissionais da equipe e núcleos de apoio.

§ 1º O Horário Protegido não se configura como dispensa do expediente, folga ou compensação de horas, sendo obrigatória a presença e o registro de frequência de todos os profissionais na unidade ou no local designado para a atividade formativa.

§ 2º Caberá ao enfermeiro da unidade o envio mensal do relatório de atividades e da folha de frequência específica do período protegido à CIES Municipal/Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Os casos de urgência e emergência que eventualmente surjam no período em que a unidade estiver em Horário Protegido serão referenciados para a outra UBS ou Hospital Municipal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis-MT, 19 de Agosto de 2026.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal