DECRETO Nº 5.055 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
20 de Agosto de 2026
Dispõe sobre o “horário protegido” voltado para ações de educação permanente em saúde na Atenção Primária à Saúde, planejamento e coordenação do cuidado no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Campinápolis/MT.
O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.284/2025, do Ministério da Saúde, que atualiza as diretrizes sobre formação e educação permanente em saúde na Atenção Primária;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF) e Saúde Bucal (eSB), visando à melhoria do atendimento prestado à população;
CONSIDERANDO que a educação permanente e o planejamento em equipe são componentes integrantes da jornada de trabalho dos profissionais do SUS;
CONSIDERANDO o Ofício nº 286/2026/SMS-GAB de 17 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o "Horário Protegido" na Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Campinápolis, destinado exclusivamente a atividades de educação permanente, planejamento de ações em saúde, discussão de casos clínicos complexos e coordenação do cuidado.
Art. 2º O Horário Protegido consistirá na reserva de até 08 (oito) horas mensais dentro da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos profissionais das equipes vinculadas aos programas de qualificação e aperfeiçoamento da gestão federal e municipal.
Art. 3º A organização e a distribuição do Horário Protegido ocorrerão de forma que foi pactuada entre a Coordenação da Atenção Primária e os enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo o formato:
Periodização Semanal: Destinação de até 2 (duas) horas consecutivas por semana;
CNES 2395487 - Centro Municipal de Saúde I: segunda-feira, das 15h às 17h.
CNES 6010555 - Centro Municipal de Saúde II: sexta-feira, das 15h às 17h.
CNES 2395541 - Posto de Saúde São José do Couto: sexta-feira, das 9h às 11h.
Parágrafo único. O período escolhido para a realização do Horário Protegido deverá ser amplamente divulgado à comunidade local com antecedência mínima de 7 dias, garantindo a transparência e fixando informativos visíveis nas dependências da UBS.
Art. 4º Durante o Horário Protegido, as atividades assistenciais diretas (consultas médicas, de enfermagem e odontológicas) ficarão suspensas na unidade, devendo a equipe obrigatoriamente dedicar-se a:
I – Realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – Reuniões de planejamento territorial e monitoramento de indicadores de saúde (financiamento de metas vigentes);
III – Discussão de casos clínicos e compartilhamento do cuidado entre os profissionais da equipe e núcleos de apoio.
§ 1º O Horário Protegido não se configura como dispensa do expediente, folga ou compensação de horas, sendo obrigatória a presença e o registro de frequência de todos os profissionais na unidade ou no local designado para a atividade formativa.
§ 2º Caberá ao enfermeiro da unidade o envio mensal do relatório de atividades e da folha de frequência específica do período protegido à CIES Municipal/Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Os casos de urgência e emergência que eventualmente surjam no período em que a unidade estiver em Horário Protegido serão referenciados para a outra UBS ou Hospital Municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis-MT, 19 de Agosto de 2026.
Jeovan Faria
Prefeito Municipal