ERRATA DE PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMAS/SMAS.
20 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMAS/SMAS.
Dispõe sobre o Aprovação da Inscrição das Entidades ou Organização de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) da conferem a Lei Complementar Municipal nº 263/2024.
Considerando a Resolução CNAS 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CMAS 08/2022, estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
Considerando a deliberação do CMAS tomada em reunião extraordinária dia 06 de março de 2026, ata 03.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna pública a presente ERRATA referente a Resolução nº 04/2026/CMAS/SMAS, de 06 de março de 2026, publicada no Diário https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes, em 16/03/2026, ano XXI, edição nº 4.948, páginas 203 e 204.
Onde se lê: “Instituto Multidisciplinar Araguaia Xingu – IMAXI inscrita no CNPJ: 51.476.639/0001-60” leia-se: “Instituto Multidisciplinar Araguaia Xingu – IMAXI inscrita no CNPJ: nº 61.453.121/0001-83” As demais disposições da resolução permanecem inalteradas.
RESOLVE:
Art. 1- Aprovar a Inscrição das entidades ou organização de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, abaixo relacionado.
I – Associação de Artes Marciais do Norte Araguaia inscrita no CNPJ:55.574.943/0001-10, sob nº 03/2026;
II - Instituto Multidisciplinar Araguaia Xingu – IMAXI inscrita no CNPJ: 61.453.121/0001-83, sob nº 04/2026;
III - Associação Irmã Genoveva inscrito no CNPJ 46.176.724/0001-91, sob nº 05/2026.
Art. 2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa - MT, 06 de março de 2026
CONS. REGIANE DE JESUS PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social