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Câm. Cáceres

Institui o Comitê de Integridade da Câmara Municipal de Cáceres e nomeia seus membros.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e os arts. 6º e 24 da Resolução nº 07, de 10 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 10 de agosto de 2026, que instituiu o Programa de Integridade da Câmara Municipal de Cáceres/MT e criou o Comitê de Integridade como instância colegiada de natureza consultiva, propositiva, coordenadora e de monitoramento do Programa;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 3.887, de 19 de agosto de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Integridade da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, como instância colegiada de natureza consultiva, propositiva, coordenadora e de monitoramento do Programa de Integridade, nos termos da Resolução nº 07, de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê de Integridade da Câmara Municipal de Cáceres:

I – Leliane Barros da Silva, representante da Presidência, na qualidade de Chefe de Gabinete;

II – Ana Maria Pereira de Souza, representante da Diretoria-Geral;

III – Lucas Pinheiro Sposito, representante da Unidade de Controle Interno;

IV – Nícolas Murtinho Ramos, representante da Procuradoria;

V – Jefferson Blun, representante da Ouvidoria;

VI – Viviane Cristina Matias Pereira, representante da Secretaria de Recursos Humanos;

VII – Danilo Antoniassi de Figueiredo, representante da Secretaria de Aquisições e Contratos;

VIII – Dezenir Aparecida de Souza França, representante da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas;

IX – Joel Xavier do Nascimento, representante da Secretaria Legislativa;

X – Cláudia de Moraes Yoshida Dalbem, representante da Secretaria de Contabilidade e Finanças.

Art. 3º Compete ao Comitê de Integridade exercer as atribuições previstas no art. 7º da Resolução nº 07, de 10 de agosto de 2026.

Art. 4º A Unidade de Controle Interno atuará no Comitê de Integridade como instância de assessoramento técnico, avaliação, monitoramento e emissão de recomendações, preservadas sua autonomia funcional, independência técnica e competências normativas, não lhe cabendo, com exclusividade, a gestão executiva do Programa de Integridade ou a substituição das responsabilidades gerenciais das demais unidades administrativas.

Art. 5º A participação dos membros no Comitê de Integridade será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º O Comitê de Integridade observará, na execução de suas atividades, as diretrizes, os instrumentos, as etapas de implementação e as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 07, de 10 de agosto de 2026, devendo iniciar suas atividades após a publicação desta Portaria e observar os prazos estabelecidos no art. 21 da referida Resolução.

Art. 7º As unidades administrativas da Câmara Municipal de Cáceres prestarão o apoio e fornecerão as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Comitê de Integridade, observadas suas respectivas competências.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as disposições da Resolução nº 07, de 10 de agosto de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres