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Pref. Cláudia

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM

O MUNICÍPIO DE CLAUDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Cláudia, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agricultor, agente político, portador da Carteira de Identidade RG nº 12420000 SSP/MT, e CPF nº 032.253.511-56, residente e domiciliado em Cláudia/MT, denominado de CONSORCIADO, e, do outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador da Cédula de Identidade nº 1*1***9, SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 546.***.3**-87, residente e domiciliado à Rua Santo Ângelo, Nº 189 - E, Bairro Pioneiro, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, denominado de CONSORCIANTE, RESOLVEM aditar o Contrato de Rateio nº 001/2026, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

1.1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO

a) Fica incluída na Cláusula Segunda, no item MATERIAL PERMANENTE (Clausula 2ª § 8º), a seguinte dotação orçamentária:

Cód. red.: 209 - 06.002.10.301.0018.2072.4471000000.15001002000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte de Recursos 1.500.1002000 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica.

Valor: R$ 34.616,83

b) Fica incluída na Cláusula Segunda, no item MATERIAL PERMANENTE (Clausula 2ª § 8º), a seguinte dotação orçamentária:

Cód. red.: 654 - 06.002.10.301.0018.2072.4471000000.16213210000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte de Recursos 1.621.3210000 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica.

Valor: R$ 150.011,84

c) Fica alterada a Cláusula Segunda, no item MATERIAL PERMANENTE, (Clausula 2ª § 8º), na seguinte forma:

A inclusão acima citada será efetivada na seguinte forma:

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.3210000)

Transferências União - (1.601.600)

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

R$ 34.616,83

R$ 150.011,84

d) Fica alterada por fim, a “Cláusula Quarta – Da dotação”, para constar a inclusão da nova dotação, que passa a ser:

RED. (188). 3.3.71.00 – Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000 RED. (208). 3.3.71.00 – Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000 RED. (223). 3.3.71.00 – Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000 RED. (224). 3.3.71.00 – Rateio pela participação em consórcio público – 1.621.0000603 RED. (232). 3.3.71.00 – Rateio pela participação em consórcio público – 1.600.0000602 RED. (233). 3.3.71.00 – Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000 RED. (234). 3.3.71.00 – Rateio pela participação em consórcio público – 1.621.0000602 RED. (247). 3.3.71.00 – Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000

RED. (248). 3.3.71.00 – Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000

RED. (464) 06.002.10.302.0019.2074.3371000000.16213210000 – R$ 100.000,00

RED. (465) 06.002.10.302.0019.2074.3371000000.16003110000 – R$ 500.000,00

RED. (548) – 06.002.10.303.0021.2073.4471000000.16010000602 – R$ 29.091,56

RED. (209) - 06.002.10.301.0018.2072.4471000000.15001002000 – R$ 92.416,83

RED. (654) - 06.002.10.301.0018.2072.4471000000.16213210000 – R$ 150.011,84.

1.2. Os valores deste Aditivo serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na seguinte conta: Conta Corrente nº 49.809-2, Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

1.3. O valor do presente aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

(209) - 06.002.10.301.0018.2072.4471000000.15001002000 – R$ 34.616,83

(654) - 06.002.10.301.0018.2072.4471000000.16213210000 – R$ 150.011,84

1.4. O valor global do contrato, após este aditamento, passará de R$ 4.021.049,51 (quatro milhões e vinte e um mil e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos) para o montante de R$ 4.205.678,18 (quatro milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezoito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato de Rateio Originário nº 001/2026.

E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Cláudia – MT, 19 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUN. DE CLÁUDIA/MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Presidente

TESTEMUNHAS:

Nome: Rodrigo Coelho Menegassi Nome: Ana Paula da Silva

***.425.561-** 703.***.***-64