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Pref. Tabaporã

"Regulamenta a atualização obrigatória do Cadastro Imobiliário Municipal, disciplina a apresentação de documentos por proprietários, possuidores e demais responsáveis por imóveis urbanos situados no Município de Tabaporã/MT, institui o Processo de Atualização do Cadastro Tributário Imobiliário (PACTI), dispõe sobre a integração ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e dá outras providências."

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que compete ao Município organizar, manter e atualizar permanentemente o Cadastro Imobiliário Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a integração dos cadastros municipais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter);

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a arrecadação tributária, promover a regularização fundiária e conferir maior segurança jurídica aos registros imobiliários municipais;

CONSIDERANDO que a atualização cadastral não implica reconhecimento de domínio, constituindo instrumento indispensável à correta identificação do sujeito passivo das obrigações tributárias municipais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a atualização obrigatória do Cadastro Imobiliário Municipal de todos os imóveis urbanos localizados no Município de Tabaporã, institui o Processo de Atualização do Cadastro Tributário Imobiliário (PACTI) e disciplina os procedimentos administrativos necessários à sua execução.

Art. 2º Constitui obrigação legal do Município manter o Cadastro Imobiliário Municipal permanentemente atualizado, observadas as normas expedidas pela Receita Federal do Brasil, de modo a assegurar a identificação única dos imóveis e o compartilhamento de informações fiscais e geoespaciais com a administração tributária federal, nos prazos fixados pela legislação federal para a integração ao identificador alfanumérico único do CIB.

Art. 3º A atualização cadastral é obrigatória para proprietários, possuidores, compromissários compradores, usufrutuários, donatários, espólios, inventariantes e demais responsáveis tributários por imóveis urbanos situados no Município.

CAPÍTULO II

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Art. 4º A atualização cadastral exige a apresentação dos seguintes documentos, conforme a situação do requerente:

I – Pessoa Física:

a) documento oficial de identificação com foto;

b) comprovante de endereço residencial atualizado;

c) comprovante de titularidade ou posse do imóvel.

II – Pessoa Jurídica:

a) cartão CNPJ;

b) contrato social e suas alterações;

c) documento oficial de identificação com foto do representante legal;

d) procuração com poderes específicos, quando representada por terceiro;

e) comprovante de titularidade ou posse do imóvel.

III – Documentação complementar: a Secretaria Municipal de Finanças poderá solicitar documentos adicionais quando necessário à correta instrução do processo.

CAPÍTULO III

DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA

Art. 5º Os prazos para atendimento da convocação de atualização cadastral são os seguintes:

I – para os servidores públicos municipais, o cronograma por secretaria constante do Anexo V deste Decreto;

II – para os demais responsáveis de que trata o art. 3º, o prazo inicia-se imediatamente após a publicação deste Decreto e encerra-se, improrrogavelmente, em 30 de novembro de 2026.

§ 1º Em situações excepcionais, mediante despacho fundamentado, a Secretaria Municipal de Finanças poderá prorrogar os prazos previstos neste artigo.

§ 2º Recomenda-se aos(às) Secretários(as) Municipais que organizem, no âmbito de suas respectivas pastas, cronograma interno de atendimento que assegure ao servidor tempo hábil para a apresentação da documentação e das informações necessárias à atualização cadastral, considerando que o horário de funcionamento do Setor de Tributação, responsável pela realização do procedimento, coincide com a jornada regular de trabalho, de modo a preservar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.

§ 3º Os servidores públicos municipais, na qualidade de proprietários, possuidores ou responsáveis tributários de imóveis urbanos, sujeitam-se, como os demais munícipes de que trata o art. 3º, às mesmas obrigações estabelecidas neste Decreto.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL TRIBUTÁRIO IMOBILIÁRIO (PACTI)

Art. 6º O PACTI disciplina os procedimentos administrativos de atualização cadastral decorrentes de transmissão, cessão ou transferência de titularidade de imóveis.

Art. 7º A atualização cadastral será requerida mediante o formulário constante do Anexo I, fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças, instruído com os documentos exigidos no art. 4º.

Art. 8º A autoridade fazendária poderá realizar diligências, solicitar documentos complementares, promover inspeções e praticar os demais atos necessários à correta instrução do processo.

Art. 9º Verificada divergência entre a titularidade constante do cadastro e a indicada no requerimento, o interessado deverá comprovar a cadeia sucessória dos instrumentos translativos de direitos.

Art. 10. O processo administrativo poderá ser instruído por via eletrônica, mediante o endereço tributacao@tabapora.mt.gov.br.

§ 1º O peticionamento eletrônico dispensa o comparecimento presencial, sem prejuízo da fiscalização municipal e de auditoria posterior.

§ 2º Documentos com assinatura digital serão validados junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com o respectivo relatório de conformidade juntado aos autos.

CAPÍTULO V

DA ATUALIZAÇÃO DE OFÍCIO

Art. 11. A Administração Pública Municipal poderá promover a atualização cadastral de ofício sempre que dispuser de elementos comprobatórios ou dados suficientes.

Art. 12. A realização da atualização de ofício não afasta a obrigação do responsável tributário de apresentar complementações documentais que venham a ser formalmente solicitadas a posteriori.

Parágrafo único. A atualização cadastral de ofício será instrumentalizada por meio do PACTI, mediante Despacho de Autorização de Atualização Cadastral por Fiscalização de Ofício, nos moldes do Anexo VI deste Decreto.

CAPÍTULO VI

DO INDEFERIMENTO E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 13. O pedido será indeferido nas seguintes hipóteses:

I – ausência de documentação obrigatória;

II – inconsistência insanável nos documentos apresentados;

III – impossibilidade de comprovação da cadeia sucessória;

IV – indícios de fraude;

V – não atendimento das diligências solicitadas no prazo fixado.

Art. 14. O requerente responde pela autenticidade dos documentos apresentados e pela veracidade das informações declaradas, sujeitando-se às responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis em caso de falsidade documental.

Parágrafo único. Os documentos, declarações e informações apresentados presumem-se verdadeiros e de boa-fé, sem prejuízo do poder-dever da Administração Pública Municipal de verificar, a qualquer tempo, sua autenticidade e conformidade, mediante procedimento administrativo próprio, podendo essa presunção ser afastada mediante prova em contrário, hipótese em que serão adotadas as providências administrativas, tributárias, civis e penais cabíveis.

Art. 15. Os processos administrativos serão digitalizados e arquivados conforme as normas municipais de gestão documental.

Art. 16. A atualização cadastral produz efeitos exclusivamente administrativos e tributários, não implicando reconhecimento de propriedade ou de direitos reais perante terceiros.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Este Decreto observa integral compatibilidade com o Código Tributário Municipal de Tabaporã, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições nele previstas sobre o cadastro fiscal imobiliário.

Art. 18. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20. Integram este Decreto os seguintes anexos:

I – Requerimento de Atualização Cadastral Imobiliária;

II – Checklist de Conferência Documental;

III – Capa do Processo PACTI;

IV – Despacho de Autorização de Atualização Cadastral Imobiliária;

V – Cronograma de Atualização Cadastral;

VI – Despacho de Autorização de Atualização Cadastral por Fiscalização de Ofício.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 19 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal de Tabaporã

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA

Processo de Atualização do Cadastro Tributário Imobiliário – PACTI

PACTI Nº: _______________________________ DATA: _____/_____/_____

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome Completo/Razão Social: ______________________________________________

CPF/CNPJ: _____________________________________________________________

RG/Inscrição Estadual: ____________________________________________________

Data de Nascimento (Pessoa Física): _________/_______/________

Estado Civil: ____________________________________________________________

Profissão: ______________________________________________________________

Representante Legal (quando aplicável): ______________________________________

CPF do Representante: ___________________________________________________

2. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

Logradouro: ________________________________________________ Nº__________

Complemento: __________________________________________________________

Bairro: _________________________________________________________________

Cidade: ________________________________ UF: ______ CEP: _________________

3. CONTATOS

Telefone Principal: (____) _________________________________________________

Telefone Secundário: (____) _______________________________________________

WhatsApp: (____) _______________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

Outro meio de contato: ___________________________________________________

4. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL

Código do Imóvel: _______________________________________________________

Logradouro: ____________________________________________________________

Número: ________________Quadra:_________Lote:__________Setor:____________

Complemento: __________________________________________________________

Bairro/Distrito: __________________________________________________________

Área Territorial (m²): _____________________________________________________

Área Construída (m²): ____________________________________________________

Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: _________________________________

5. FUNDAMENTO DO PEDIDO

Solicito a atualização cadastral do imóvel acima identificado em razão de:

( ) Compra e Venda ( ) Doação

( ) Permuta ( ) Inventário

( ) Formal de Partilha ( ) Carta de Adjudicação

( ) Arrematação ( ) Regularização Fundiária

( ) Posse ( ) Decisão Judicial

( ) Correção de Dados Cadastrais ( ) Inclusão de Construção

( ) Demolição ( ) Desmembramento

( ) Remembramento ( ) Atualização de Proprietário

( ) Alteração de Compromissário/Posseiro ( ) Atualização por Decisão Judicial

( ) Inclusão de Benfeitorias ( ) Revisão de Área Territorial

( ) Revisão de Área Construída ( ) Regularização Cadastral

( ) Atualização decorrente de ITBI ( ) Atualização por Escritura Pública

( ) Outros

Especificar:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. DADOS DO TITULAR ANTERIOR

Nome/Razão Social: ______________________________________________________

CPF/CNPJ: _____________________________________________________________

 

7. DADOS DO NOVO TITULAR (SE DIFERENTE DO REQUERENTE)

Nome/Razão Social: ____________________________________________________

CPF/CNPJ: ___________________________________________________________

Telefone: _____________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________

8. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA PESSOA FÍSICA

( ) Documento Oficial de Identificação ( ) CPF

( ) Comprovante de Residência ( ) Procuração

( ) Matrícula Atualizada ( ) Escritura Pública

( ) Contrato de Compra e Venda ( ) Formal de Partilha

( ) Guia de ITBI Quitada (quando exigível) ( ) Carta de Adjudicação

( ) Carta de Arrematação ( ) Sentença Judicial

( ) Termo de Posse ( ) Certidão de Óbito

( ) Levantamento Topográfico ( ) Memorial Descritivo

( ) Laudo de Vistoria

( ) Outros:



9. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA PESSOA JURÍDICA

☐ Cartão CNPJ

☐ Contrato Social ou Estatuto

☐ Última Alteração Contratual

☐ Ata de Nomeação do Representante Legal

☐ Documento pessoal do representante legal

10. DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e que os documentos apresentados correspondem à realidade dos fatos, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por eventuais informações falsas ou omissões relevantes.

Declaro ainda estar ciente de que a atualização cadastral possui natureza exclusivamente administrativa e tributária, não constituindo prova de propriedade perante terceiros nem substituindo o competente registro imobiliário.

 

Tabaporã-MT, ______ de _______________________ de __________.

____________________________________________

Assinatura do Requerente

CPF: ________________________________________

*USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

_____________________________________________

Servidor Responsável pelo Atendimento:

Matrícula: _____________________________________

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento aos requisitos legais e administrativos aplicáveis, DEFIRO o presente requerimento para que sejam adotadas as providências cabíveis junto ao cadastro municipal.

DESPACHO DE DEFERIMENTO / INDEFERIMENTO DATA:________/_______/2026

☐ DEFIRO o pedido.

☐ INDEFIRO o pedido, pelos seguintes motivos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PESPACHO

Coordenador Administrativo e de Cadastro Imobiliário:___________________________

 

ANEXO II

CHECKLIST DE CONFERÊNCIA DOCUMENTAL

Processo de Atualização do Cadastro Tributário Imobiliário – PACTI

PROTOCOLO Nº:_______________________________ DATA:_____/_____/_____

PACTI Nº:_______________________________ IMÓVEL:___________________________

REQUERENTE:_________________________________________________________________

Instruções: assinalar ☑ para cada documento presente e conferido; manter ☐ para documento ausente ou não aplicável.

1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

☐ Documento Oficial de Identificação (RG, CNH ou documento equivalente)

☐ CPF

☐ Comprovante de Endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias)

☐ Procuração com firma reconhecida e documento do procurador (quando houver representação)

2. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE OU POSSE

Apresentar conforme o caso:

☐ Matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 90 dias)

☐ Escritura Pública registrada

☐ Contrato Particular de Compra e Venda

☐ Contrato de Cessão de Direitos

☐ Formal de Partilha

☐ Carta de Adjudicação

☐ Carta de Arrematação

☐ Escritura Pública de Inventário

☐ Sentença Judicial transitada em julgado

☐ Termo de Regularização Fundiária

☐ Certidão de Regularização Fundiária (REURB)

☐ Termo de Posse

☐ Declaração de Posse

☐ Outros documentos comprobatórios

Especificar:





 

3. DOCUMENTOS TRIBUTÁRIOS

☐ Guia de ITBI quitada (quando exigível)

☐ Certidão Negativa de Débitos Municipais (quando exigida pela legislação municipal)

☐ Comprovante de pagamento da taxa de expediente, quando aplicável

4.DOCUMENTOS CADASTRAIS DO IMÓVEL

☐ Dam de IPTU (quando exigível)

☐ Certidão de Cadastro Imobiliário Municipal

☐ Croqui de localização (anexar print, conforme PLATAFORMA GEO)

☐ Memorial descritivo (BCI – Boletim Cadastro Imobiliário)

☐ Planta do imóvel

☐ Levantamento topográfico

☐ Certidão de confrontantes (quando necessária)

5.DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA PESSOA JURÍDICA

☐ Cartão CNPJ

☐ Contrato Social ou Estatuto

☐ Última Alteração Contratual

☐ Ata de Nomeação do Representante Legal

☐ Documento pessoal do representante legal

6.DOCUMENTOS PARA CASOS DE POSSE

☐ Declaração de Posse

☐ Comprovante de residência no imóvel

☐ Conta de energia elétrica

☐ Conta de água

☐ Declaração de confrontantes

☐ Fotografias do imóvel

☐ Outros documentos que comprovem a ocupação

7.DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO

☐ Certidão de Óbito

☐ Formal de Partilha

☐ Carta de Adjudicação

☐ Escritura Pública de Inventário

☐ Documento dos herdeiros

 

8.DOCUMENTOS PARA CORREÇÃO CADASTRAL

☐ Documento que comprove o erro cadastral

☐ Matrícula atualizada

☐ Planta ou BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário

☐ Laudo técnico (quando necessário)

9.CONFERÊNCIA DO SETOR DE CADASTRO

Documentação:

☐ Completa

☐ Incompleta

Pendências identificadas:




10. DECLARAÇÃO

Declaro que recebi a documentação acima relacionada e procedi à abertura do presente Processo Administrativo de Cadastro Tributário Imobiliário – PACTI, encaminhando os autos ao Setor de Tributação para análise técnica e demais providências cabíveis.

____________________________________________

Servidor Responsável:

Cargo: _______________________________________

Data:_________ /_________/________

Assinatura: ___________________________________

 

ANEXO III

CAPA DO PROCESSO PACTI

Secretaria Municipal de Finanças – Setor de Cadastro e Tributação

PACTI Nº: _______________ / _______________

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL

Código do Imóvel: _________________

Setor: ____________________________Quadra: ____________Lote: ______________

Endereço do Imóvel: ______________________________________________________

Bairro/Distrito: ___________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome/Razão Social: ______________________________________________________

CPF/CNPJ: _____________________________________________________________

Telefone: _______________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________

DADOS DO TITULAR ANTERIOR

Nome: _________________________________________________________________

CPF/CNPJ: _____________________________________________________________

DADOS DO NOVO TITULAR

Nome: _________________________________________________________________

CPF/CNPJ: _____________________________________________________________

ANEXO IV

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA

PACTI Nº __________/2026

Interessado:___________________________________________________

Código do Imóvel:______________________________________________

Assunto: Autorização de Atualização Cadastral Imobiliário

Após análise da documentação constante nos autos e verificação dos elementos apresentados pelo requerente, constatou-se a necessidade de atualização das informações cadastrais do imóvel acima identificado, em conformidade com os documentos anexados ao presente Processo Administrativo de Cadastro Tributário Imobiliário – PACTI.

PARECER TÉCNICO

Após análise da documentação constante dos autos e verificação dos elementos apresentados pelo requerente, constatou-se:

( ) A documentação apresentada atende integralmente aos requisitos do art. 4º do Decreto nº 5.725/2026, encontrando-se o processo apto para a atualização cadastral.

( ) Constatou-se divergência entre o cadastro municipal e os documentos apresentados, sendo necessária a devida regularização.

( ) Constatou-se a necessidade de reconstituição da cadeia sucessória de proprietários para adequação do cadastro imobiliário municipal.

( ) Outros:



CONCLUSÃO

Nos termos do art. 6º do Decreto nº 5.725/2026, DEFIRO o presente pedido de atualização cadastral, autorizando a alteração da titularidade e/ou da responsabilidade tributária no Cadastro Imobiliário Municipal.

A presente autorização produz efeitos exclusivamente administrativos e tributários, não implicando reconhecimento de propriedade, domínio ou direitos reais perante terceiros, conforme o art. 16 do Decreto nº 5.725/2026.

Tabaporã, _____ de _________________ de 2026.

_____________________________________________________

COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Conforme art. 5º deste Decreto

O cronograma abaixo estabelece os prazos de atualização cadastral por categoria de contribuinte, observada a necessidade de não prejudicar as atividades regulares de cada setor. Os prazos dos servidores públicos municipais são os fixados na tabela 1, por secretaria. Os demais responsáveis de que trata o art. 3º deste Decreto observam o prazo único da tabela 2.

1. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR SECRETARIA

SECRETARIA

PERÍODO

DURAÇÃO

Secretaria de Educação

24/08/2026 a 30/09/2026

38 dias

Secretaria de Obras

01/10/2026 a 30/10/2026

30 dias

Secretaria de Saúde

03/11/2026 a 30/11/2026

28 dias

Demais Secretarias (Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral, Procuradoria Geral, Administração, Finanças e Orçamento, Desenvolvimento Econômico, Esporte e Assistência Social)

24/08/2026 a 30/11/2026

99 dias

2. DEMAIS RESPONSÁVEIS (ART. 3º DESTE DECRETO)

CATEGORIA

PERÍODO

DURAÇÃO

Proprietários, possuidores, compromissários compradores, usufrutuários, donatários, espólios, inventariantes e demais responsáveis tributários (pessoas físicas e jurídicas)

Imediatamente após a publicação deste Decreto

Permanente

Transmissões de Imóveis (PACTI)

Contínuo durante o exercício financeiro

Permanente

NOTAS IMPORTANTES

1. Os prazos dos servidores públicos municipais estão fixados neste Anexo, por secretaria. Os demais responsáveis de que trata o art. 3º deste Decreto devem regularizar o cadastro imediatamente após a publicação, até 30 de novembro de 2026, improrrogavelmente, ressalvada a prorrogação excepcional prevista no § 1º do art. 5º.

2. A convocação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e, sempre que possível, por notificação pessoal.

3. O responsável que não regularizar o cadastro no prazo fixado sujeita-se às diligências e aos demais atos previstos no art. 8º deste Decreto.

4. O PACTI funciona de forma contínua para os procedimentos de transmissão de titularidade, independentemente do cronograma geral de atualização.

Tabaporã, _____ de _________________ de 2026.

_____________________________________________________

COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

ANEXO VI

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL POR FISCALIZAÇÃO DE OFÍCIO

PACTI Nº ________/2026

Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ

Código do Imóvel: ____________________________________

Assunto: Atualização Cadastral de Ofício, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.725/2026.

Conforme o art. 11 deste Decreto, a Administração Pública Municipal pode promover a atualização cadastral de ofício sempre que dispuser de elementos comprobatórios ou dados suficientes.

PARECER TÉCNICO





Servidor Responsável pelo Despacho:_________________________________________

Matrícula: __________________

Coordenador de Tributação:_________________________________________________

Matrícula: __________________

DESPACHO

Data: _____/_____/2026

☐ DEFIRO o pedido, determinando a adoção das providências cabíveis junto ao Cadastro Imobiliário Municipal.

☐ INDEFIRO o pedido, pelos seguintes motivos:

Tabaporã, _____ de _________________ de 2026.

_____________________________________________________

COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento