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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n.º 014/2026

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de Dezembro, 725, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000, neste ato representado pelo Sr.(a) MOISÉS FERREIRA DE JESUS, nos termos do artigos 11, inciso V, art. 13, § 1º, inciso IV, 23, § 5º, 28, incisos VI e VII, 30, inciso III, e 41 e 42 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.

CERTIFICA que tramitou perante a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, o Processo Administrativo n.º 014/2026 referente ao Núcleo Urbano Informal Consolidado, localizado no perímetro do Município de Cotriguaçu, instaurado ex officio (art. 28, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017) – nos termos do Decreto Municipal 1.943/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 5.028, páginas 312 e 313, saneado o processo administrativo (art. 28, inciso IV) e com a decisão da autoridade competente, com a devida publicidade.

A presente retifica a CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA N.º 014/2026, Processo Administrativo n.º 014/2026 de 22 de julho de 2026, da matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 23 de julho de 2026, da edição 5.037, em razão da constatação de erro material consistente na necessidade de ajuste, bem como da inclusão de informações técnicas necessárias à adequada instrução e caracterização da regularização fundiária.

ONDE SE LÊ:

IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO

Denominação do Núcleo: Loteamento “Zona Habitacional ZH-01 e ZH-03”.

Localização: Perímetro urbano do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em zona urbana predominantemente residencial.

LEIA-SE:

IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO

Denominação do Núcleo: Area Verde da Quadra nº 10”.

Localização: Perímetro urbano do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em zona urbana predominantemente residencial.

ONDE SE LÊ:

DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula: 9.721.

Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT.

Proprietário: Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A.

LEIA-SE:

DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula: 9.721.

Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT.

Proprietário: Município de Cotriguaçu – MT.

DO ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL:

A equipe Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apresentou o Memorando nº 017/2026, elaborado em 26 de março de 2026, por Raquel Pereira da Silva, Engenheira Florestal, inscrita no CREA/MT nº 1206437430, contendo manifestação favorável quanto à viabilidade ambiental do imóvel integrante do núcleo urbano informal denominado Área Verde da Quadra nº 10, situado na Cidade de Cotriguaçu-MT, com vistas à sua regularização fundiária urbana, nos termos da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável esclareceu que, embora a matrícula imobiliária identifique a área como "Área Verde", o imóvel não se encontra inserido em Zona de Proteção Ambiental Municipal, tampouco integra unidade de conservação ou área especialmente protegida instituída pela legislação municipal. Assim, a denominação constante do registro imobiliário decorre exclusivamente da destinação urbanística originalmente atribuída ao imóvel quando da implantação do loteamento, não representando, por si só, restrição ambiental impeditiva à regularização fundiária pretendida.

Nos termos dos artigos 64 e 65 da Lei nº 12.651/2012, os loteamentos enquadrados nas modalidades Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) e Reurb-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico) devem ser instruídos com estudo técnico ambiental apto a demonstrar a melhoria das condições ambientais em relação à situação anteriormente existente, mediante a implementação das medidas mitigadoras e compensatórias eventualmente necessárias. No presente caso, a regularização enquadra-se na modalidade Reurb-E, em razão de suas características específicas e da natureza da ocupação consolidada.

A análise técnica constatou que a ocupação existente se encontra consolidada há vários anos, estando plenamente integrada à malha urbana municipal, com características inequívocas de uso urbano consolidado. Ademais, verificou-se que a área originalmente destinada como "área verde" perdeu sua função ambiental, paisagística e ecológica originária, encontrando-se integralmente descaracterizada em razão da ocupação consolidada, da implantação de edificações e da existência de infraestrutura urbana básica.

Nesse contexto, concluiu-se que o imóvel deixou de exercer a finalidade pública para a qual havia sido inicialmente destinado, não mais desempenhando as funções típicas de área verde urbana. Em razão dessa descaracterização fática e funcional, bem como diante da consolidação da ocupação e da inexistência de enquadramento em Zona de Proteção Ambiental Municipal, a área mostra-se passível de desafetação de sua destinação específica e de regularização fundiária, observados os procedimentos legais aplicáveis aos bens pertencentes ao patrimônio público municipal.

Além disso, em estrita observância ao disposto no artigo 4º da Lei Federal n.º 12.651/2012, verificou-se que o lote integrante do núcleo urbano não apresenta desconformidade ambiental impeditiva à regularização pretendida, inexistindo ocupação em faixas de preservação permanente que inviabilize a titulação do ocupante ou a aprovação do projeto de regularização fundiária.

Diante do exposto, os estudos e manifestações técnicas concluem pela viabilidade ambiental da regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado “Área Verde da Quadra nº 10”, atestando que a ocupação consolidada, associada às medidas de ordenamento territorial previstas no projeto de Reurb, promove melhoria das condições urbanísticas e ambientais da área. Conclui-se, ainda, que a mera identificação do imóvel como "área verde" na matrícula imobiliária não configura impedimento ambiental à regularização, especialmente diante da confirmação técnica de que o imóvel não se encontra inserido em Zona de Proteção Ambiental Municipal. Dessa forma, o imóvel mostra-se apto à regularização fundiária e à consequente titulação dos ocupantes, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, da Lei Federal nº 12.651/2012 e demais normas aplicáveis.

ONDE SE LÊ:

DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:

Indicação numérica: Lote 07 da Quadra 10

Bairro: Vila Nova

Qualificação ocupante: Isaias Furtado, filho de Davi Jose Furtado Filho e Terezinha Gomes Furtado, inscrito no RG sob nº 1266986-5 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 352.691.621-72, brasileiro, autônomo, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Creonice Maria Furtado, filha de Antônio José Custodio e Adelina Felismina Custodio, inscrita no RG sob o nº 1471905-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 026.260.381-05, brasileira, diarista, residente e domiciliado na Rua Josef Skura, nº 99, Bairro Jardim Primavera, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 574,872 m²

Valor venal: 14,90 m²

Perímetro: 101,276 m

LEIA-SE:

DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:

Indicação numérica: Lote 07 da Quadra 10

Bairro: Vila Nova

Qualificação ocupante: Isaias Furtado, filho de Davi Jose Furtado Filho e Terezinha Gomes Furtado, inscrito no RG sob nº 1266986-5 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 352.691.621-72, brasileiro, autônomo, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Creonice Maria Furtado, filha de Antônio José Custodio e Adelina Felismina Custodio, inscrita no RG sob o nº 1471905-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 026.260.381-05, brasileira, diarista, residente e domiciliado na Rua Josef Skura, nº 99, Bairro Jardim Primavera, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 611,610 m²

Valor venal: 14,90 m²

Perímetro: 101,276 m

Permanecem inalteradas as demais qualificações do ocupante, bem como os demais termos da Certidão de Regularização Fundiária nº 014/2026 que não conflitarem com a presente retificação.

Cotriguaçu – MT, 19 de agosto de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal