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Pref. Conquista D`Oeste

“Declara em extinção o cargo de Auxiliar Educacional, altera dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, e dá outras providências”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado em extinção o cargo de Auxiliar Educacional, integrante do Grupo Ocupacional – Ensino Fundamental do quadro permanente dos Profissionais da Educação.

§ 1º Os atuais ocupantes permanecerão no respectivo cargo, preservados os direitos funcionais previstos na legislação vigente.

§ 2º As vagas ocupadas serão extintas automaticamente à medida que ocorrer a respectiva vacância.

Art. 2º - Os incisos I e III do art. 6º da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 5º:

“Art. 6º

I - Auxiliar Educacional (em extinção);

(...)

III - Assistente de Desenvolvimento Educacional;

(...)

§ 5º É vedado o provimento dos cargos declarados em extinção.”

Art. 3º - O caput do art. 35 da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. São direitos dos Profissionais da Educação, além dos direitos comuns aos demais servidores públicos municipais, observadas a natureza e as atribuições específicas de cada cargo e, no que couber, os seguintes:

(...)”

Art. 4º - O caput do art. 36 da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. Aos Profissionais da Educação, no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos demais servidores públicos municipais, observadas a natureza e as atribuições específicas de cada cargo e, no que couber, cumpre:

(...)”

Art. 5º - Ficam criadas 2 (duas) novas vagas para o cargo de Assistente de Desenvolvimento Educacional, passando o respectivo quantitativo de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) vagas e o Anexo I – Quadro de Cargos Permanentes da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 6º - As atribuições do cargo de Assistente de Desenvolvimento Educacional, constantes do item 2.1 do Grupo Ocupacional – Ensino Médio do Anexo IV da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“2. GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO MÉDIO

2.1. Cargo: ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Prestar cuidados específicos às crianças atendidas no berçário, incluindo, conforme a necessidade, banho, troca de fraldas e roupas, auxílio no uso de sanitários, higiene pessoal e demais cuidados compatíveis com a faixa etária, zelando por sua segurança, conforto e bem-estar;

Auxiliar e apoiar no acolhimento, acompanhamento, recreação e nas rotinas diárias das crianças, em sala de aula e nos demais espaços escolares, contribuindo para sua segurança, bem-estar, convivência e desenvolvimento;

Interagir com as crianças de forma afetiva e respeitosa, contribuindo para a socialização, comunicação e fortalecimento dos vínculos de convivência;

Promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças;

Participar de reuniões e demais atividades formativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação;

Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Zelar pela higiene e conservação da sala, dos objetos, materiais e demais espaços utilizados nas rotinas de atendimento às crianças;

Auxiliar na recreação e nas atividades lúdicas e de coordenação psicomotora das crianças;

Acompanhar a turma, juntamente com o professor, nas atividades realizadas fora da sala de aula e nos demais espaços da unidade escolar, auxiliando na organização, segurança e participação das crianças, de acordo com a faixa etária;

Auxiliar o professor, quando necessário, durante as atividades pedagógicas por ele planejadas e conduzidas, prestando apoio de natureza assistencial, operacional e de cuidado às crianças;

Acompanhar as crianças durante os intervalos e demais períodos de transição da rotina escolar;

Acompanhar os alunos nas dependências da unidade escolar durante as atividades e rotinas escolares de caráter geral;

Orientar os alunos quanto às regras da unidade escolar;

Acompanhar e auxiliar na distribuição da merenda escolar;

Receber e entregar as crianças nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora;

Registrar, nos instrumentos adotados pela unidade escolar, informações relevantes sobre as rotinas de cuidado das crianças, incluindo alimentação, repouso, higiene, ocorrências e intercorrências, conforme orientação da equipe gestora;

Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da municipalidade.”

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a legislação orçamentária e fiscal aplicável.

Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 19 de agosto de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal