LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2026 Á LEI MUNICIPAL Nº 2.074/2026
20 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.104.520,67 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso I (superávit financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO |
VALOR |
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UNIDADE: – 003- DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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FUNÇÃO: 13 - CULTURA |
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SUB-FUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL |
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PROGRAMA: 0022 - ARENAPOLIS NOSSA TERRA, TRADICAO E CULTURA |
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PROJETO ATIVIDADE:2121- Fomento a Cultura- Ciclo 2 Aldir Blanc |
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ELEMENTO DE DESPESA: 3390 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.719.0000000 4490 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.719.0000000 |
84.520,67 20.000,00 |
Total da Suplementação.......................................................................R$.104.520,67
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de superávit financeiro, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 19 de agosto de 2026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal de Arenápolis
LEI MUNICIPAL Nº 2.073/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.6.546,54 (seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO |
VALOR |
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UNIDADE: – 003- DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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FUNÇÃO: 13 - CULTURA |
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SUB-FUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL |
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PROGRAMA: 0022 - ARENAPOLIS NOSSA TERRA, TRADICAO E CULTURA |
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PROJETO ATIVIDADE:2121- Fomento a Cultura- Ciclo 2 Aldir Blanc |
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ELEMENTO DE DESPESA: 3390 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.719.0000000 |
6.546,54 |
Total da Suplementação.......................................................................R$.6.546,54
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 19 de agosto de 2026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal de Arenápolis
LEI MUNICIPAL Nº 2.074/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor. R$.789.586,16 (setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III (por anulação de dotação) da Lei 4.320/64 e do art. 167 da Constituição Federal em atendimento ao inciso V e VI, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, correspondendo ao montante de R$ 789.586,16 (setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), no orçamento vigente.
Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos, os valores a serem alocados conforme artigo 43, § 1º, Inciso III (por anulação de dotação) da Lei 4.320/64 e do art. 167 da Constituição Federal em atendimento ao inciso V e VI.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 19 dias do mês de agosto de 2026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal de Arenápolis - MT