LEI Nº 978, 19 DE AGOSTO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONA ESPECIAL
20 de Agosto de 2026
LEI Nº 978, 19 DE AGOSTO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO VIGENTE DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de União do Sul crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) incluindo novo elementos de despesa e respectivas Fontes de Recursos, com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal De Saúde
06.002.10 – Saúde
06.002.10.122 – Administração Geral
06.002.10.122.0009 – Gestão Do Sus
Projeto/Atividade: 2.036 – Manutenção Da Secretaria de Saúde
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Elemento de Despesa: |
31.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS |
Fonte 1.5.00.1002000 – Recursos não vinculados a impostos - Valor R$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial provirão de anulação de dotações previstas na lei orçamentaria vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, à seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal De Saúde
06.002.10 – Saúde
06.002.10.122 – Administração Geral
06.002.10.122.0009 – Gestão Do Sus
Projeto/Atividade: 2.036 – Manutenção Da Secretaria de Saúde
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Elemento de Despesa: |
33.90.36.00(197) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
Fonte 1.5.00.1002000 – Recursos não vinculados a impostos - Valor R$ 6.000,00
Art. 3º Para atender à inclusão do elemento de despesa autorizado pelo art. 1º e promover a compatibilização orçamentária, fica autorizada sua inclusão na Lei Municipal nº 956, de 16 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de União do Sul para o exercício de 2026.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul-MT, 19 de agosto de 2026.
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VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
PREFEITO MUNICIPAL