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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 2.075/2026

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 787/2.002, AMPLIANDO O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE INSPETOR DE PÁTIO ESCOLAR, PEDREIRO E AUXILIAR DE MECÂNICO, CRIA ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE INSPETOR DE PÁTIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr., ÉDERSON FIGUEIREDO,Prefeito do município de Arenápolis – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 787, de 27 de fevereiro de 2.002, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, passando o quantitativo de vagas dos cargos abaixo relacionados a vigorar da seguinte forma:

CARGO

VAGAS ANTERIORES

VAGAS ATUALIZADAS

Inspetor de Pátio Escolar

0

10

Pedreiro

4

5

Auxiliar de Mecânico

1

2

Paragráfo Único – O salário do Inspetor de Pátio Escolar será de R$ 1.817,60 (um mil, oitocentos e dezete reais e sessenta centavos).

Art. 2º - Ficam criadas 10 (dez) vagas de provimento efetivo para o cargo de Inspetor de Pátio Escolar, a serem providas mediante concurso público, observadas as disposições constitucionais e legais.

Art. 3º - São atribuições do cargo de Inspetor de Pátio Escolar:

I - Compreende a exercer funções de vigilância das áreas das Escolas Municipais, manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros, obras em execução e edifícios onde funcionam os órgãos municipais, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela Administração;

II - Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios das escolas, áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

III - Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

IV - Zelar pela organização, segurança e disciplina dos espaços internos e externos das unidades municipais;

V - Realizar o acompanhamento dos alunos durante horários de entrada, saída, recreio e intervalos;

VI - Auxiliar na prevenção de conflitos, acidentes e situações que possam comprometer a segurança dos estudantes;

VII - Orientar alunos quanto às normas de convivência, respeito, comportamento e conservação do patrimônio público;

VIII - Controlar o acesso de pessoas às dependências da unidade, conforme normas estabelecidas;

IX - Acompanhar movimentação de alunos em corredores, pátios, áreas de recreação e demais espaços escolares;

X - Comunicar à direção ou responsável situações de risco, ocorrências disciplinares ou necessidades de manutenção;

XI - Auxiliar no atendimento e encaminhamento de alunos quando necessário;

XII - Colaborar com atividades escolares, eventos e ações promovidas pela unidade;

XIV - Zelar pelos equipamentos, instalações e patrimônio público;

Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata;

XV - Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato;

XVI - Ligar sistema de vigilância eletrônica, observando qualquer irregularidade, dando ciência ao setor ou responsável; Participar de programa de treinamento, quando convocado;

XVII - Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo;

XVIII - Manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade;

XIX - Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista;

XX - Dar provas de pontualidade, assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, comprometimento e organização;

XXI - Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores;

XXII - Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

XXIII - Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

Art. 4º - O cargo de Inspetor de Pátio Escolar possuirá os seguintes requisitos mínimos:

I – Ensino Médio Completo;

II – aprovação em concurso público e ou processo seleitvo.

Art. 5º - A jornada de trabalho será de até 40 (quarenta) horas semanais, conforme necessidade da Administração Pública.

Art. 6º - O servidor ocupante do cargo de Inspetor de Pátio Escolar fará jus ao adicional de periculosidade somente quando exercer atividades em condições perigosas, de forma permanente, mediante caracterização por laudo técnico oficial elaborado por profissional legalmente habilitado, na forma da legislação municipal aplicável, observado o percentual previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 19 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT