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Câm. Tangará da Serra

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 04, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR ESCOBAR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 31 do Regimento Interno; e,

Considerando o disposto no Art. 85, Inciso II do Regimento Interno, combinado com o art. 28, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Escobar licença de 47 dias para tratar de interesse particular, contados de 19 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, 50º aniversário de Emancipação Política Administrativa.

 

EDMILSON PORFÍRIO

Presidente

ESCOBAR

Vice-Presidente

NILTINHO DO LANCHE

1º Secretário

ZI LIMA

2ª Secretária

 

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.