PORTARIA Nº 372/2026
20 de Agosto de 2026
DE 18 DE AGOSTO DE 2026
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Portaria nº 249/2026, destinado à apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor THIAGO FERNANDES MARQUES BARROS, matrícula funcional nº 2309, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Inspeção Sanitária;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, após regular instrução do processo, com observância do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO a Decisão de Julgamento proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, que reconheceu a responsabilidade administrativa do servidor pela prática de inassiduidade habitual, considerando não comprovadas as imputações de insubordinação grave em serviço e de ineficiência no exercício do cargo;
CONSIDERANDO que ficou comprovada nos autos a ocorrência de faltas ao serviço, sem causa justificada, em quantitativo superior a sessenta dias intercalados durante o período de doze meses objeto da apuração;
CONSIDERANDO que o art. 182, inciso III e § 3º, da Lei Municipal nº 747/2008 tipifica a inassiduidade habitual e estabelece para essa hipótese a penalidade de demissão;
CONSIDERANDO o disposto no art. 189 da Lei Municipal nº 747/2008, segundo o qual o ato de imposição da penalidade deve mencionar o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar;
CONSIDERANDO, por fim, a competência do Prefeito Municipal para aplicação da penalidade de demissão, nos termos do art. 190, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 747/2008;
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade disciplinar de DEMISSÃO ao servidor THIAGO FERNANDES MARQUES BARROS, matrícula funcional nº 2309, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Inspeção Sanitária, em razão da prática de INASSIDUIDADE HABITUAL, devidamente apurada no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.
Parágrafo único. A penalidade prevista no caput tem como fundamento os art. 182, inciso III e § 3º; 189; e 190, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 747/2008, em razão da comprovação de faltas ao serviço sem causa justificada, em quantitativo superior a sessenta dias intercalados durante o período de doze meses analisado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.
Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá promover os registros decorrentes desta Portaria nos assentamentos funcionais do servidor e adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3º Dê-se ciência ao servidor e ao seu defensor acerca desta Portaria e da Decisão de Julgamento proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025–2028