LEI Nº 1573/2026
20 de Agosto de 2026
LEI Nº 1573/2026
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI A FIRMAR INSTRUMENTO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ALTO TAQUARI – ACEATA, VISANDO AO APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ‘RODEIO BRT BULLS’ E ‘CORRIDA DA INDEPENDÊNCIA’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Alto Taquari – ACEATA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.308.364/0001-97, com sede na Rua Teófilo Joaquim de Melo nº 910, sala 20, Centro, Alto Taquari – MT, CEP 78.785-000, visando à concessão de apoio financeiro para a realização dos eventos “Rodeio BRT Bulls” e “Corrida da Independência”.
Art. 2º O convênio a que se refere o artigo 1º terá por finalidade o custeio das despesas relacionadas à organização, estruturação e realização dos seguintes eventos:
I – “Corrida da Independência”, evento esportivo a ser realizado no dia 7 de setembro de 2026;
II – “Rodeio BRT Bulls”, evento de natureza cultural, esportiva e de entretenimento, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2026.
Art. 3º O valor máximo de custeio das despesas objeto deste convênio fica estabelecido em até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), devendo ser repassado à Associação Comercial e Empresarial de Alto Taquari – ACEATA, em parcelas, de acordo com o cronograma de execução dos eventos, devidamente previsto em plano de trabalho a ser aprovado pelas partes.
Parágrafo único. A ACEATA deverá manter os recursos públicos recebidos em conta bancária específica e exclusiva para a execução do objeto, movimentando-os de acordo com o plano de trabalho e com as disposições do instrumento jurídico celebrado.
Art. 4º O Município de Alto Taquari atuará exclusivamente como apoiador institucional e financeiro dos eventos previstos nesta Lei, não lhe cabendo a organização ou execução direta das atividades.
§ 1º A realização dos eventos ficará sob responsabilidade exclusiva da Associação Comercial e Empresarial de Alto Taquari – ACEATA, a quem competirá planejar, organizar, executar e administrar todas as atividades necessárias à consecução do objeto.
§ 2º Compete exclusivamente à ACEATA a contratação de artistas, fornecedores, prestadores de serviços, empresas de estrutura, equipes técnicas, profissionais especializados e demais pessoas físicas ou jurídicas necessárias à realização dos eventos.
§ 3º Caberá exclusivamente à ACEATA a obtenção das licenças, autorizações, alvarás, anuências, registros, seguros e demais documentos eventualmente exigidos pelos órgãos públicos competentes para a realização dos eventos.
§ 4º A ACEATA responderá integralmente pelas obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, administrativas, técnicas e contratuais decorrentes da execução dos eventos, não se estabelecendo qualquer vínculo jurídico, trabalhista ou contratual entre o Município e os profissionais, fornecedores ou prestadores de serviços contratados pela entidade.
Art. 5º A ACEATA será responsável pela execução integral dos eventos, inclusive quanto:
I – à organização e produção;
II – à contratação de fornecedores e prestadores de serviços;
III – à contratação e coordenação de equipe técnica;
IV – à montagem e desmontagem de estruturas;
V – à contratação de atrações e serviços de apoio;
VI – à segurança e demais providências necessárias à realização dos eventos;
VII – à obtenção das licenças e autorizações necessárias;
VIII – ao cumprimento das normas técnicas, administrativas, ambientais, sanitárias, de segurança e demais normas aplicáveis;
IX – ao pagamento de todas as despesas decorrentes da execução do objeto;
X – à responsabilidade perante terceiros pelos danos eventualmente decorrentes da execução dos eventos.
Art. 6º A Associação Comercial e Empresarial de Alto Taquari - ACEATA compromete-se a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatórios financeiros detalhados, notas fiscais e demais documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 7º O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste convênio poderá acarretar a sua rescisão, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal avaliar as medidas administrativas e legais cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 8º A Associação Comercial e Empresarial de Alto Taquari - ACEATA deverá observar o princípio da economicidade na aquisição de bens e contratação de serviços, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, visando ao uso adequado dos recursos públicos.
Art. 9º A Associação Comercial e Empresarial de Alto Taquari - ACEATA compromete-se a restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos casos em que:
I – não execução total ou parcial injustificada do objeto;
II – aplicação dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento;
III – existência de saldo financeiro remanescente não utilizado;
IV – rejeição total ou parcial da prestação de contas, quando caracterizada a irregularidade na aplicação dos recursos;
V – ocorrência de qualquer outra hipótese prevista na legislação aplicável ou no instrumento jurídico celebrado.
Art. 10. As despesas decorrentes do auxílio financeiro descrito no artigo 3º correrão por conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual vigente, vinculada às ações destinadas à realização da feira agropecuária e à promoção de eventos comemorativos, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
02.005.23.691.5020.2102.3.3.50.43.00.00 – Realizar a Feira Agropecuária (Subvenções Sociais);
02.006.13.392.8050.2047.3.3.90.39.00.00 – Promoção de Eventos Culturais e Comemorativos;
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Livre Aplicação.
Art. 11. O apoio financeiro concedido pelo Município não implicará transferência à Administração Municipal da responsabilidade pela execução dos eventos, nem caracterizará realização direta dos mesmos pelo Poder Público.
Parágrafo único. A participação do Município restringir-se-á ao apoio institucional e financeiro previsto nesta Lei e no instrumento jurídico celebrado com a ACEATA, bem como ao acompanhamento e fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 12. A Associação Comercial e Empresarial de Alto Taquari - ACEATA fica obrigada a prestar contas junto à Câmara Municipal e à Prefeitura Municipal da aplicação dos recursos no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento das festividades.
Art. 13. O Município poderá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, inclusive mediante análise dos documentos apresentados, realização de diligências e solicitação de informações e documentos complementares.
Parágrafo único. A fiscalização exercida pelo Município terá caráter de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, não implicando assunção de responsabilidade pela execução material dos eventos.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 19 de agosto de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL