TERMO DE ADITIVO
20 de Agosto de 2026
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº089/2024
PROCESSO N°037/2024 ADESÃO N°06/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°89/2024–CELEBRADO EM 19 DE AGOSTO 2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E ACM COMUNICAÇÃO VISUAL & ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José Salmen Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB André Maggi, portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 491.256.216-53; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ACM COMUNICAÇÃO VISUAL & ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 33.846.702/0001-40, localizada na Rua Iracema, n°90, Jaciara-MT, CEP 78.820-000, representada pelo Sr. ALADIONIO ALVES PEREIRA, Brasileiro, empresário, portador do RG n. 22227393 SSP/MT, CPF n. 031.535.081-43, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços nº 089/2024, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, no Parecer Jurídico GAB/PGM e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste na:
1.1.1. Prorrogação da vigência do Contrato nº 89/2024 por mais 12 (doze) meses, considerando a continuidade dos serviços contratados e a necessidade de manutenção da prestação dos serviços de locação e manutenção de softwares para atendimento das demandas das Secretarias Municipais.
1.1.2. Em razão da prorrogação, a vigência contratual fica estendida de 20 de agosto de 2026 até 20 de agosto de 2027.
1.1.3. Reajuste dos valores contratuais, conforme solicitação da CONTRATADA, análise e manifestação do setor competente e planilha de correção integrante do processo administrativo, observada a previsão de reajuste constante da Cláusula Sexta do contrato original.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO
2.1 Em decorrência da prorrogação contratual e do reajuste aplicado, o valor global do presente Termo Aditivo para o período de 12 (doze) meses será de R$ 86.529,22 (Oitenta e Seis mil, Quinhentos e Vinte e Nove reais e Vinte e Dois centavos).
2.2. Os serviços objeto do presente Termo Aditivo permanecerão correspondentes aos itens contratados, conforme especificações constantes do Contrato nº 89/2024 e da documentação integrante do processo administrativo.
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Item |
Descrição do Produto/Serviço |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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03 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE – LOCAÇÃO DE SOFTWERE PARA SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA TESOURARIA E CONTROLE FINANCEIRO COM ACESSO WEB. |
MESES |
12 |
R$ 1.408,46 |
R$ 16.901,46 |
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09 |
LOCAÇÃO MANUTENÇÃO DE SOFTWERE-PARA ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR 131/2009 E LEI N°12.527 COM ACESSO WEB |
MESES |
12 |
R$ 1.408,46 |
R$ 16.901,46 |
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11 |
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWERE PARA TERCEIRO SETOR |
MESES |
12 |
R$ 1.086,60 |
R$ 13.039,16 |
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12 |
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWERE PARA GESTOR MUNICIPAL |
MESES |
12 |
R$ 1.220,66 |
R$ 14.647,93 |
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16 |
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWERE PARA GESTÃO DE SANEAMENTO MUNICIPAL |
MESES |
12 |
R$ 2.086,60 |
R$ 25.039,20 |
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Valor Total |
R$ R$ 86.529,22 |
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as classificações orçamentárias das Secretarias responsáveis pela execução do contrato.
3.2. Para os exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes, conforme disponibilidade e previsão orçamentária.
02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
0202201 SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE
04.122.2010.2010.2004.0000 MANTER O GABINETE DO PREFEITO
FICHA:037
02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
020204 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.122.6010.2011.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
FICHA:079
02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
020205 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
15.451.7070.2017.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
FICHA:103
4. CLÁUSULA QUARTA-DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe na Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 89/2024 e em seu Primeiro Termo Aditivo, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.
5.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 89/2024 para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos conjuntamente com o instrumento principal e seus aditivos.
6.CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 19 agosto de 2026.