LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2026
20 de Agosto de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2026
“INSTITUI A UNIDADE DE REFERÊNCIA DOS ADICIONAIS OCUPACIONAIS – URAO, ESTABELECE SUA NATUREZA JURÍDICA, FIXA SEU VALOR INICIAL, DISCIPLINA SUA ATUALIZAÇÃO E ALTERA O § 2º DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Referência dos Adicionais Ocupacionais – URAO, destinada exclusivamente à definição da base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos servidores públicos do Município de Alto Taquari – MT.
Parágrafo único. A URAO possui natureza exclusivamente referencial, sendo vedada sua utilização para fins tributários, fiscais, previdenciários ou quaisquer outros diversos daqueles previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º O valor inicial da Unidade de Referência dos Adicionais Ocupacionais – URAO fica fixado em R$ 2.200,00 (dois mil, duzentos reais).
Art. 3º A Unidade de Referência dos Adicionais Ocupacionais – URAO não constitui vencimento, remuneração, vantagem pessoal ou parcela autônoma, não se incorporando, em qualquer hipótese, à remuneração do servidor para fins previdenciários, tributários, indenizatórios ou para quaisquer outros efeitos legais.
Art. 4º O valor da Unidade de Referência dos Adicionais Ocupacionais – URAO será atualizado na mesma data e pelo mesmo índice adotados para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 5º O § 2º do art. 65 da Lei Complementar nº 001/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. .....................................................................................
§ 2º O adicional de insalubridade incidirá sobre a Unidade de Referência dos Adicionais Ocupacionais – URAO, observados os percentuais previstos nesta Lei Complementar."
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 001/2002.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari – MT, 19 de agosto de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal