LEI Nº 1064/2026
20 de Agosto de 2026
LEI Nº 1064/2026
19 DE AGOSTO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº. 31/2026)
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.024/2025, no valor de R$ 272.941,25 (Duzentos e Setenta e Dois Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos), para inserção de elemento de despesa a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade |
001 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Função |
20 |
AGRICULTURA |
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Sub-Função |
602 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL |
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Programa |
0034 |
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E AMBIENTAL |
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Atividade |
2129 |
MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE RAÇÃO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
2.500.0000000 |
272.941,25 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da seguinte fonte de recurso:
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Fonte |
Descrição |
Valor R$ |
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2.500.0000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
272.941,25 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.023/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.022/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 19 de agosto de 2026.
LEONARDO FARIA ZAMPA
PREFEITO MUNICIPAL