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Pref. Novo São Joaquim

LEI Nº 1064/2026

19 DE AGOSTO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 31/2026)

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.024/2025, no valor de R$ 272.941,25 (Duzentos e Setenta e Dois Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos), para inserção de elemento de despesa a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade

001

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Função

20

AGRICULTURA

Sub-Função

602

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

Programa

0034

GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E AMBIENTAL

Atividade

2129

MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE RAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51

Obras e Instalações

2.500.0000000

272.941,25

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da seguinte fonte de recurso:

Fonte

Descrição

Valor R$

2.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

272.941,25

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.023/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.022/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 19 de agosto de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

PREFEITO MUNICIPAL