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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 014, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a autorização para utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI para aquisição de micro-ônibus destinado ao atendimento de pessoas idosas.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SORRISO – COMDIPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.078, de 09 de dezembro de 2020, que reestrutura o Conselho e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.078/2020, que estabelece como competência do COMDIPI deliberar sobre a formulação, fiscalização, acompanhamento e controle da política municipal dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 3.078/2020, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO o Ofício SEMAS nº 1222/2026, de 06 de agosto de 2026, por meio do qual a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS solicita a apreciação e deliberação deste Conselho quanto à autorização para utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para aquisição de 01 (um) veículo micro-ônibus, modelo Ducato Minibus Comfort, com capacidade para 18 (dezoito) passageiros, no valor de R$ 301.000,70 (trezentos e um mil reais e setenta centavos), destinado à Associação dos Amigos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa – AACAPIS;;

CONSIDERANDO o Ofício AACAPIS nº 029/2026, de 13 de agosto de 2026, por meio do qual a Associação dos Amigos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa de Sorriso – AACAPIS encaminhou a este Conselho, para conhecimento, análise e deliberação, o Termo de Colaboração nº 65/2026 e o respectivo Plano de Trabalho, complementando a documentação necessária à apreciação da matéria;

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho estabelece como finalidade da aquisição garantir transporte seguro, acessível, confortável e contínuo às pessoas idosas atendidas pela AACAPIS, contemplando o deslocamento dos usuários entre suas residências e a sede da instituição, bem como sua participação em atividades socioassistenciais, de convivência e fortalecimento de vínculos, culturais, recreativas, de promoção da saúde, consultas, atendimentos especializados e demais ações externas promovidas pela entidade;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do COMDIPI, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de agosto de 2026, que aprovou a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para a aquisição do referido veículo;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI, no valor de R$ 301.000,70 (trezentos e um mil reais e setenta centavos), para custear a aquisição de 01 (um) veículo micro-ônibus, modelo Ducato Minibus Comfort, com capacidade para 18 (dezoito) passageiros.

Art. 2º – O veículo objeto desta Resolução será destinado prioritariamente ao atendimento das pessoas idosas vinculadas à Associação dos Amigos da Criança, Adolescente e da Pessoa Idosa – AACAPIS, conforme previsto no Termo de Colaboração nº 65/2026, visando garantir transporte seguro, acessível e contínuo para participação nas atividades desenvolvidas pela instituição.

Parágrafo único. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o veículo poderá atender outras demandas institucionais quando necessário, mantendo-se a prioridade de atendimento às pessoas idosas vinculadas à AACAPIS.

Art. 3º – A utilização dos recursos do Fundo deverá obedecer aos trâmites administrativos e financeiros estabelecidos pela legislação municipal vigente, inclusive no que se refere à prestação de contas.

Art. 4º – A presente autorização fica vinculada à finalidade prevista nesta Resolução, devendo o veículo ser utilizado em ações voltadas ao atendimento e à garantia dos direitos da pessoa idosa, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso/MT, 18 de agosto de 2026.

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Kleberson de Souza

Presidente do COMDIPI