LEI MUNICIPAL Nº 143, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
20 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a data de fundação do Distrito De Parque Água Limpa, Do Município De Boa Esperança Do Norte – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecido no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte – MT, o dia de fundação do Distrito de Parque Água Limpa, celebrado em 29 de junho de 2001, em sintonia com a Lei Municipal n.º 168, de 29 de junho de 2001 do Município de Nova Ubiratã – MT.
Art. 2º – Fica, esta data, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Boa Esperança do Norte - MT.
Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autoriza a celebrar ações, projetos ou eventos voltados à comemoração da data de Fundação do Distrito de Parque Água Limpa.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal