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Pref. Itiquira

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a celebração de Convênios Estaduais, até o limite de R$1.541.479,56 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a celebração de Convênios Estaduais, até o limite de R$ 1.541.479,56 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08 de dezembro de 2025, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 - Recursos do Tesouro Exercício Corrente

759 - Recursos Vinculados a Fundo

0000000 - Sem código de Acompanhamento

§1° O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 759 - Recursos Vinculados a Fundo

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 7)

D = (C * 5)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

1.759.0000000

2.600.775,00

666.315,16

95.187,88

475.939,40

- 1.458.520,44

0,00

- 1.458.520,44

Total

2.600.775,00

666.315,16

95.187,88

475.939,40

- 1.458.520,44

0,00

- 1.458.520,44

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 29/07/2026

§2° Para abertura do valor do Crédito por Excesso, considera-se o valor de R$ 1.541.479,56 devido à diferença entre a previsão de arrecadação na fonte e o valor a ser arrecadado e executado:

Termo de Convênio

Valor Total

TERMO DE CONVÊNIO Nº 1485-2026/SINFRA

(+) R$ 2.000.000,00

TERMO DE CONVÊNIO Nº 2270-2026/SINFRA

(+) R$ 1.000.000,00

Total de Convênios com a Fonte 1.759.0000000

(=) R$ 3.000.000,00

Previsão Orçamentária de Arrecadação

( - ) R$ 1.458.520,44

Total para o Excesso de Arrecadação

(=) R$ 1.541.479,56

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 1º, conforme determina o art. 43, §1º, II, da Lei 4.320/64, os provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recursos.

Parágrafo Único. Para a finalidade, criam e suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA

Unidade

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA

Função

27

DESPORTO E LAZER

Subfunção

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa

0046

DESPORTOS E EVENTOS ESPORTIVOS

Atividade

1.111

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTROS POLIESPORTIVOS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00.00

Aplicações diretas

1.759.000000| Recursos Vinculados a Fundo

958.520,44

TOTAL

958.520,44

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

01

FUNDO INST. MUN. DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

241

ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA

Programa

0081

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade

1.098

CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00.00

Aplicações diretas

1.759.000000| Recursos Vinculados a Fundo

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 3º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 4º A abertura de créditos adicionais fundamenta-se no Acórdão nº 3.145/2006 do TCE/MT, utilizando como fonte o excesso de arrecadação de transferências vinculadas, ainda que não refletido no total geral, desde que, destine-se especificamente ao objeto da vinculação e seja garantido o equilíbrio financeiro, conforme legislação vigente.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão das despesas previstas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1.372/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026-2029), na Lei Municipal nº 1.370/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026) e na Lei Municipal nº 1.395/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), bem como, em suas respectivas alterações.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 19 de agosto de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL