ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002-2026
20 de Agosto de 2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ALTO GARÇAS – AEUAG, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR LOCALIZADAS NA CIDADE DE ALTO ARAGUAIA/MT.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.133.097/0001-07, com sede administrativa no Município de Alto Garças/MT, neste ato representado pelo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ALTO GARÇAS – AEUAG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 06.320.252/0001-84, com sede na Avenida Sete de Setembro, s/n, Centro, Alto Garças/MT, neste ato representada por sua Presidente, Thellys Regina de Oliveira Alves, doravante denominada simplesmente AEUAG, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 1.471, de 29 de julho de 2025, e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal e ao objeto da parceria, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação entre o MUNICÍPIO e a AEUAG para a disponibilização de transporte coletivo aos estudantes universitários residentes em Alto Garças/MT e regularmente matriculados em instituições de ensino superior localizadas em Alto Araguaia/MT, conforme condições, metas, critérios e demais disposições estabelecidas neste instrumento e no Plano de Trabalho que o integra.
1.2. O transporte será disponibilizado pelo MUNICÍPIO mediante utilização de veículo integrante de sua estrutura administrativa, motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva e demais providências necessárias ao regular funcionamento e segurança do veículo.
1.3. O transporte terá por finalidade contribuir para o acesso, a permanência e a continuidade dos estudantes no ensino superior, especialmente em razão da necessidade de deslocamento diário entre os Municípios de Alto Garças/MT e Alto Araguaia/MT.
1.4. A presente parceria não envolverá transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO para a AEUAG.
1.5. O veículo utilizado na execução do objeto permanecerá sob propriedade, posse, administração e responsabilidade do MUNICÍPIO, não havendo cessão, comodato, transferência ou entrega do veículo à AEUAG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Integra o presente Acordo de Cooperação, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, que contém a descrição detalhada do objeto, objetivos, público-alvo, critérios de habilitação, metas, indicadores, cronograma de execução, responsabilidades das partes, mecanismos de monitoramento e demais condições necessárias à execução da parceria.
2.2. O Plano de Trabalho constitui parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação.
2.3. A execução da parceria deverá observar integralmente as disposições constantes do Plano de Trabalho, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste instrumento.
2.4. O Plano de Trabalho deverá ser interpretado em conjunto com o presente Acordo de Cooperação e com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Lei Municipal nº 1.471, de 29 de julho de 2025.
2.5. As metas, critérios de atendimento, público-alvo, cronograma, indicadores, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento previstos no Plano de Trabalho vinculam as partes durante toda a vigência da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
3.1. O presente Acordo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros, subvenções, auxílios, contribuições ou quaisquer outros repasses financeiros do MUNICÍPIO para a AEUAG.
3.2. As despesas diretamente relacionadas à disponibilização e operação do veículo municipal, incluindo combustível, manutenção, documentação e motorista, serão suportadas e executadas diretamente pelo MUNICÍPIO, dentro de sua disponibilidade administrativa e orçamentária.
3.3. A AEUAG não receberá recursos financeiros do MUNICÍPIO para execução do objeto desta parceria.
3.4. A presente parceria não gera direito da AEUAG ou dos estudantes beneficiários ao recebimento de auxílio financeiro, indenização ou ressarcimento de despesas particulares decorrentes da utilização ou não utilização do transporte.
3.5. A ausência de transferência de recursos financeiros à AEUAG não afasta o dever das partes de cumprir integralmente as obrigações previstas neste Acordo, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
I – disponibilizar veículo adequado e em condições regulares de funcionamento para execução do objeto;
II – disponibilizar motorista devidamente habilitado e legalmente autorizado para condução do veículo;
III – providenciar o combustível necessário à execução do transporte previsto neste Acordo;
IV – realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo utilizado;
V – manter a documentação obrigatória do veículo devidamente regularizada;
VI – organizar, em conjunto com a AEUAG, os itinerários e horários de transporte, observadas a capacidade operacional e a lotação do veículo;
VII – realizar o transporte ordinariamente de segunda-feira a sexta-feira, conforme horários e itinerários previamente estabelecidos;
VIII – acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do objeto;
IX – verificar a documentação apresentada pelos estudantes beneficiários;
X – manter registros da execução do transporte;
XI – adotar as providências administrativas necessárias diante de ocorrências que possam comprometer a continuidade ou a segurança do transporte;
XII – comunicar à AEUAG eventuais alterações na disponibilidade do veículo ou na programação regular do transporte;
XIII – informar aos beneficiários as regras de utilização do transporte;
XIV – designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da parceria, conforme a legislação aplicável;
XV – analisar os relatórios e documentos apresentados pela AEUAG para fins de acompanhamento da execução;
XVI – preservar o caráter público, impessoal e transparente da execução da parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AEUAG
5.1. São obrigações da AEUAG:
I – encaminhar ao MUNICÍPIO a relação dos estudantes que atendam aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho;
II – apresentar os comprovantes de matrícula e demais documentos solicitados;
III – colaborar na atualização e manutenção do cadastro dos estudantes beneficiários;
IV – comunicar alterações na situação acadêmica dos beneficiários;
V – informar ao MUNICÍPIO alterações nos calendários acadêmicos que possam interferir na programação do transporte;
VI – colaborar na organização dos horários e itinerários;
VII – acompanhar a utilização do transporte pelos estudantes;
VIII – comunicar ao MUNICÍPIO ocorrências verificadas durante a execução do transporte;
IX – orientar os estudantes quanto às regras de utilização do veículo;
X – zelar, juntamente com os beneficiários, pelo bom uso e conservação do veículo;
XI – apresentar os relatórios de acompanhamento solicitados pelo MUNICÍPIO;
XII – colaborar com as ações de monitoramento e avaliação da parceria;
XIII – comunicar imediatamente qualquer situação que implique perda da condição de beneficiário por parte de estudante cadastrado;
XIV – orientar os estudantes quanto às limitações do transporte aos sábados, domingos e feriados;
XV – manter sob sua guarda os documentos que lhe forem apresentados pelos estudantes, quando cabível, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Poderão utilizar o transporte os estudantes que, cumulativamente:
I – sejam residentes no Município de Alto Garças/MT;
II – estejam regularmente matriculados em curso presencial de graduação em instituição de ensino superior localizada em Alto Araguaia/MT;
III – comprovem a necessidade de utilização do transporte;
IV – apresentem a documentação exigida;
V – estejam regularmente cadastrados e habilitados para utilização do serviço.
6.2. A relação inicial dos beneficiários integra o Plano de Trabalho como Anexo I.
6.3. A inclusão de novos beneficiários durante a vigência deste Acordo ficará condicionada à existência de capacidade operacional do MUNICÍPIO, à disponibilidade de vagas no veículo e à apresentação da documentação exigida.
6.4. O estudante deverá comunicar à AEUAG ou ao MUNICÍPIO qualquer alteração de sua situação acadêmica, inclusive trancamento, cancelamento, conclusão ou interrupção do curso.
6.5. A manutenção da condição de beneficiário ficará condicionada à permanência dos requisitos previstos no Plano de Trabalho e neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE
7.1. O transporte será realizado conforme itinerários, horários e dias previamente estabelecidos pelo MUNICÍPIO em conjunto com a AEUAG.
7.2. A execução estará condicionada à capacidade operacional do MUNICÍPIO, à capacidade de lotação do veículo e às condições de segurança e funcionamento do veículo disponibilizado.
7.3. A condução do veículo será realizada exclusivamente por motorista habilitado e autorizado pelo MUNICÍPIO.
7.4. A AEUAG não poderá determinar diretamente ao motorista alterações de itinerário, horários ou utilização do veículo sem prévia autorização do MUNICÍPIO.
7.5. Qualquer alteração na programação do transporte deverá ser previamente comunicada e avaliada pelo setor municipal responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
8.1. O transporte municipal será realizado ordinariamente de segunda-feira a sexta-feira, observados os horários e itinerários estabelecidos e o calendário acadêmico apresentado pelas instituições de ensino.
8.2. Atividades acadêmicas realizadas aos sábados, domingos ou feriados não integram as obrigações ordinárias do MUNICÍPIO previstas neste Acordo.
8.3. Aulas, estágios, visitas técnicas, atividades práticas ou outras atividades acadêmicas realizadas nesses dias não gerarão, por si só, obrigação de disponibilização de transporte pelo MUNICÍPIO.
8.4. Nessas situações, caberá aos estudantes providenciar seu deslocamento por meios próprios, não sendo devido ressarcimento de despesas, auxílio financeiro ou repasse de recursos pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO
9.1. O transporte será destinado exclusivamente aos estudantes regularmente habilitados e cadastrados.
9.2. É vedada a utilização do veículo para finalidade diversa daquela prevista neste Acordo.
9.3. Os estudantes deverão:
I – respeitar os horários e locais estabelecidos para embarque e desembarque;
II – apresentar-se nos locais de embarque com antecedência;
III – respeitar o motorista e os demais passageiros;
IV – observar as normas de segurança;
V – preservar a conservação e a limpeza do veículo;
VI – não praticar atos que possam comprometer a segurança dos passageiros;
VII – comunicar à AEUAG ou ao MUNICÍPIO ocorrências relevantes relacionadas ao transporte.
9.4. A utilização do transporte estará condicionada à existência de vaga e à capacidade de lotação do veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução do objeto, podendo solicitar, a qualquer tempo, documentos e informações necessários à verificação do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2. O acompanhamento poderá compreender:
I – conferência da relação de estudantes beneficiários;
II – análise dos comprovantes de matrícula;
III – acompanhamento dos calendários acadêmicos;
IV – análise das listas de passageiros;
V – verificação dos registros de viagens;
VI – análise dos relatórios de execução;
VII – análise dos registros de ocorrências;
VIII – verificação da regularidade do veículo;
IX – acompanhamento da utilização do transporte;
X – avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
10.3. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não exclui nem reduz as responsabilidades da AEUAG e dos beneficiários quanto às obrigações que lhes forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REGISTROS E RELATÓRIOS
11.1. Deverão ser mantidos registros suficientes para demonstrar a execução do objeto, incluindo, quando cabível:
I – relação nominal dos beneficiários;
II – comprovantes de matrícula;
III – registros de atualização cadastral;
IV – listas de passageiros;
V – registros das viagens realizadas;
VI – calendário acadêmico;
VII – registros de ocorrências;
VIII – relatórios mensais de execução;
IX – demais documentos necessários à comprovação da execução da parceria.
11.2. A AEUAG apresentará ao MUNICÍPIO os documentos e relatórios sob sua responsabilidade nos prazos definidos pelo setor municipal responsável.
11.3. A documentação relativa às despesas realizadas diretamente pelo MUNICÍPIO será mantida nos respectivos processos administrativos municipais, observadas as normas de controle interno e de prestação de contas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Considerando a inexistência de transferência de recursos financeiros à AEUAG, a comprovação da execução da parceria terá natureza predominantemente física e documental, destinada a demonstrar o cumprimento do objeto e das metas estabelecidas.
12.2. A prestação de informações e documentos observará as disposições da legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Municipal nº 1.471/2025 e o Plano de Trabalho.
12.3. A ausência de transferência financeira à AEUAG não afasta o dever de demonstrar a execução do objeto da parceria nem o acompanhamento e controle pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13.2. Considerando o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, a execução está prevista para ocorrer no período de agosto a dezembro de 2026.
13.3. Eventual prorrogação dependerá de justificativa formal, demonstração do interesse público, avaliação da execução, disponibilidade administrativa e autorização da autoridade competente, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. O presente Acordo poderá ser alterado mediante instrumento próprio, desde que observada a legislação aplicável e preservado o objeto da parceria.
14.2. Alterações nos itinerários, horários, quantidade de beneficiários ou programação de atendimento deverão observar a capacidade operacional do MUNICÍPIO.
14.3. Alterações relevantes na execução deverão ser formalmente registradas nos autos do processo administrativo da parceria.
14.4. Qualquer alteração deverá preservar os objetivos, metas e condições estabelecidos no Plano de Trabalho, salvo quando sua adequação for formalmente justificada e autorizada nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO TRANSPORTE
15.1. O MUNICÍPIO poderá suspender temporariamente a execução do transporte quando houver motivo de força maior, caso fortuito, necessidade de manutenção do veículo, indisponibilidade temporária de motorista, situação de emergência, risco à segurança dos passageiros ou outra circunstância devidamente justificada.
15.2. Sempre que possível, o MUNICÍPIO comunicará previamente a AEUAG acerca da suspensão ou alteração do serviço.
15.3. A suspensão temporária do transporte não implicará obrigação de ressarcimento de despesas particulares realizadas pelos estudantes para suprir a ausência temporária do transporte municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PELA OPERAÇÃO
16.1. O veículo utilizado permanecerá sob responsabilidade do MUNICÍPIO.
16.2. Compete exclusivamente ao MUNICÍPIO a gestão administrativa e operacional do veículo, incluindo abastecimento, manutenção, documentação e designação do motorista.
16.3. A AEUAG não terá posse, propriedade, administração ou gestão do veículo.
16.4. A AEUAG atuará na organização da demanda, representação dos estudantes, acompanhamento da execução e cumprimento das obrigações previstas neste Acordo.
16.5. Os estudantes deverão observar as normas de segurança e utilização do veículo, respondendo por atos praticados em desacordo com as regras estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
17.1. Cada parte responderá pelas obrigações que lhe forem expressamente atribuídas neste Acordo e no Plano de Trabalho.
17.2. O MUNICÍPIO responderá pela regularidade do veículo, pela designação do motorista e pela operação do transporte sob sua responsabilidade.
17.3. A AEUAG responderá pela veracidade e atualização das informações que encaminhar ao MUNICÍPIO, bem como pelo cumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas.
17.4. A AEUAG deverá comunicar ao MUNICÍPIO qualquer informação incorreta ou desatualizada relativa aos beneficiários tão logo tenha conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. As partes comprometem-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no tratamento dos dados dos estudantes beneficiários.
18.2. Os dados pessoais deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução, acompanhamento, controle e fiscalização da presente parceria.
18.3. As partes deverão adotar medidas razoáveis de segurança para evitar acesso, divulgação, alteração ou utilização indevida dos dados pessoais tratados em razão desta parceria.
18.4. Sempre que possível e adequado, deverão ser utilizados somente os dados necessários à comprovação da condição de beneficiário e à execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
19.1. A formalização e a execução da presente parceria observarão os princípios da publicidade, transparência, impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência.
19.2. O MUNICÍPIO providenciará a publicidade do instrumento e dos atos que devam ser divulgados, nos termos da legislação aplicável.
19.3. A publicidade institucional relacionada à parceria deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de agentes públicos ou particulares.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
20.1. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação formal à outra parte, observado prazo razoável para adoção das providências necessárias à preservação do interesse público e dos estudantes beneficiários.
20.2. O Acordo poderá ser rescindido em razão do descumprimento das obrigações assumidas, mediante procedimento administrativo que assegure às partes o direito de manifestação, quando cabível.
20.3. Constituem motivos para rescisão, entre outros:
I – descumprimento injustificado das obrigações assumidas;
II – utilização do veículo para finalidade diversa da prevista;
III – apresentação de informações ou documentos falsos;
IV – prática de atos que comprometam a segurança dos passageiros;
V – perda das condições jurídicas ou administrativas necessárias à execução da parceria;
VI – ocorrência de circunstâncias que tornem inviável a continuidade da parceria;
VII – razões de interesse público devidamente justificadas.
20.4. A extinção da parceria não prejudicará a apuração de eventuais responsabilidades decorrentes de fatos ocorridos durante sua vigência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
21.1. O presente Acordo não cria vínculo trabalhista, previdenciário, societário ou funcional entre os servidores do MUNICÍPIO e a AEUAG, seus dirigentes ou associados.
21.2. A celebração deste instrumento não implica delegação de competência administrativa do MUNICÍPIO à AEUAG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO
22.1. O presente Acordo de Cooperação será regido e interpretado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Lei Municipal nº 1.471, de 29 de julho de 2025, e com as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública Municipal e às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
22.2. A execução da presente parceria observará integralmente as disposições, condições, objetivos, público-alvo, critérios de habilitação, metas, indicadores, cronograma de execução, responsabilidades, mecanismos de monitoramento, avaliação e comprovação estabelecidos no Plano de Trabalho, que integra este Acordo de Cooperação como parte integrante e indissociável.
22.3. As obrigações assumidas pelas partes neste instrumento deverão ser interpretadas em conjunto com o Plano de Trabalho, especialmente quanto à disponibilização de transporte coletivo aos estudantes universitários residentes no Município de Alto Garças/MT e regularmente matriculados em instituições de ensino superior localizadas em Alto Araguaia/MT.
22.4. A presente parceria observará as condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.471, de 29 de julho de 2025, inclusive quanto à possibilidade de celebração de parceria sem transferência de recursos financeiros à AEUAG, bem como quanto à necessidade de observância do Plano de Trabalho, dos objetivos, das metas e do cronograma de execução.
22.5. A disponibilização do veículo, motorista, combustível, manutenção e demais providências diretamente relacionadas à operação do transporte permanecerão sob responsabilidade do MUNICÍPIO, nos termos deste Acordo e do Plano de Trabalho, não implicando transferência, cessão ou entrega de veículo municipal à AEUAG.
22.6. Na hipótese de conflito entre disposições deste Acordo e do Plano de Trabalho, deverão prevalecer as disposições legais e regulamentares aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 1.471/2025, devendo eventual necessidade de adequação ser formalmente registrada no processo administrativo da parceria.
22.7. Os casos omissos serão solucionados administrativamente pelas partes, mediante aplicação da legislação vigente, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público e transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão solucionados administrativamente pelas partes, mediante aplicação da legislação vigente e observância dos princípios que regem a Administração Pública e as parcerias com organizações da sociedade civil.
23.2. Quando necessário, os casos omissos poderão ser submetidos à manifestação dos órgãos municipais competentes, inclusive Procuradoria Jurídica e Controle Interno.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alto Garças/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes da execução deste Acordo que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação, juntamente com o Plano de Trabalho que o integra, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Alto Garças/MT, 17 de agosto de 2026.
THELLYS REGINA DE O ALVES - Presidente – AEUAG
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR - Prefeito Municipal de Alto Garças-MT