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Pref. Itiquira

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a celebração do Termo de Compromisso Estadual, até o limite de R$ 1.770.289,17 (um milhão, setecentos e setenta mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08 de dezembro de 2025, exarada no Anexo I, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a celebração do Termo de Compromisso Estadual, até o limite de R$ 1.770.289,17 (um milhão, setecentos e setenta mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08 de dezembro de 2025, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação

0000000 - Sem código de Acompanhamento

§1° O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no art. 43, §3ºe §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 7)

D = (C * 5)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

1.571.0000000

1.000.200,00

0,00

0,00

0,00

- 1.000.200,00

0,00

- 1.000.200,00

Total

1.000.200,00

0,00

0,00

0,00

- 1.000.200,00

0,00

- 1.000.200,00

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 29/07/2026

§2° - Para abertura do valor do Crédito por Excesso, considera-se o valor de R$ 1.541.479,56 devido à diferença entre a previsão de arrecadação na fonte e o valor a ser arrecadado e executado:

Termo de Convênio

Valor Total

Processo Nº SEDUC-PRO-2026/44798

2.770.489,17

Total de Convênios com a Fonte 1.571.0000000

(=) R$ 2.770.489,17

Previsão Orçamentária de Arrecadação

( - ) R$ 1.000.200,00

Total para o Excesso de Arrecadação

(=) R$ 1.770.289,17

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 1º, conforme determina o art. 43, §1º, II, da Lei 4.320/64, os provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recursos.

§1º Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

01

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0003

INFRAESTRUTURA ESCOLAR

Atividade

1.057

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00.00

Aplicações diretas

1.571.000000| TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO

1.770.289,17

TOTAL

1.770.289,17

§2° O montante financeiro decorrente deste Termo de Compromisso será creditado e liberado exclusivamente na conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ nº 65.652.329/0001-82. Os dados para movimentação são: Instituição Financeira Banco do Brasil (001), Agência nº 2186-5 e Conta Corrente nº 22.314-X. A liberação dos recursos obedecerá rigorosamente ao cronograma de desembolso detalhado a seguir:

Art. 3º Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto nesta Lei.

Art. 4º A abertura de créditos adicionais fundamenta-se no Acórdão nº 3.145/2006 do TCE/MT, utilizando como fonte o excesso de arrecadação de transferências vinculadas, ainda que não refletido no total geral, desde que, destine-se especificamente ao objeto da vinculação e seja garantido o equilíbrio financeiro, conforme legislação vigente.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão das despesas previstas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1.372/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026-2029), na Lei Municipal nº 1.370/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026) e na Lei Municipal nº 1.395/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), bem como, em suas respectivas alterações.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 19 de agosto de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.437 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO FMTE N° 029/2026

PROCESSO

VALOR DO CONVÊNIO

OBJETO DO CONVÊNIO

Processo Nº SEDUC-PRO-2026/44798

2.770.489,17

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEB FRANCISCO ANDREA MARCHETTI, LOCALIZADA NO DISTRITO DE OURO BRANCO DO SUL, NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT.

TOTAL

R$ 2.770.489,17

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL