DECRETO N] 1.675 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
20 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 1.675, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 978, de 19 de agosto de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incluindo novos Elementos de Despesa e respectivas Fontes de Recursos, com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA DE SAÚDE.
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
06.002.10 – Saúde.
06.002.10.122 – Administração Geral.
06.002.10.122.0009 – Gestão do SUS
06..002.10.122.0009.2.036 Manutenção da Secretaria de Saúde.
Elemento de Despesa: 3191.13.00.00 – Obrigações Patronais - RPPS.
Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Total: R$ 6.000,00.
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei federal 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recursos:
06 – SECRETARIA DE SAÚDE.
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
(197) 10.122.0009.2.036-3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física.
Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Total: R$ 6.000,00.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 19 de agosto de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal