LEI MUNICIPAL Nº 1.438, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
20 de Agosto de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Emenda Parlamentar Estadual, até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08 de dezembro de 2025, exarada no Anexo I, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a proposta de Emenda Parlamentar Estadual para a Saúde, até o limite R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08 de dezembro de 2025, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e cria/adiciona saldo às despesas e fonte de recurso abaixo informada:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0012 |
RENOVAÇÃO DA FROTA DA SAÚDE |
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Atividade |
1.095 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS E/OU MICROÔNIBUS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00.00 |
Aplicações diretas |
1.621.3210000.000004| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
160.000,00 |
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TOTAL |
160.000,00 |
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Art. 2º Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º A abertura de créditos adicionais fundamenta-se no Acórdão nº 3.145/2006 do TCE/MT, utilizando como fonte o excesso de arrecadação de transferências vinculadas, ainda que não refletido no total geral, desde que, destine-se especificamente ao objeto da vinculação e seja garantido o equilíbrio financeiro, conforme legislação vigente.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão das despesas previstas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1.372/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026-2029), na Lei Municipal nº 1.370/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026) e na Lei Municipal nº 1.395/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), bem como, em suas respectivas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 19 de agosto de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.438, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
ANEXO I
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EMENDA PARLAMENTAR |
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DEPUTADO |
VALOR DA EMENDA |
OBJETO DA PROPOSTA |
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DEPUTADO ESTADUAL ONDANIR BORTOLIN (NININHO) - REPUBLICANOS |
160.000,00 |
Diante da crescente demanda por atendimentos e da necessidade de fortalecer a estrutura da rede municipal, torna-se imprescindível a aquisição de veículo para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O veículo será utilizado para apoiar as ações e serviços de saúde desenvolvidos no município, proporcionando maior agilidade e eficiência no transporte de pacientes, equipes de saúde, materiais e insumos, além de contribuir para a realização de atendimentos, visitas domiciliares, campanhas e demais atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde. |
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TOTAL |
R$ 160.000,00 |
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FABIANO DALLA VALLE |
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PREFEITO MUNICIPAL |