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Pref. São José do Xingu

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º: 32/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º: 08/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA DISPONIBILIZAÇÃO RESIDENCIAL PARA LOCAÇÃO TEMPORARIA PARA HOSPEDAGEM DOS PARTICIPANTES DO GRUPO AMABILIDADE, SERVIDORES, COLABORADORES E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DURANTE A VIAGEM INSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT, considerando o que consta nos autos do processo de administrativo nº 32/2026, que trata da Inexigibilidade de Licitação 08/2026.

Considerando a justificativa da Comissão Permanente de Licitação que ao analisar a solicitação da Secretária Municipal de Assistencia Social, nos termos da Lei 14.133/21 – Artigo 74 e Inciso V, para a contratação de Empresa para locação temporaria para hospedagem dos participantes do grupo amabilidade, servidores, colaboradores e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT, durante a viagem institucional promovida pela Secretaria Municipal de Assistencia Social e demais atribuições técnicas, caracterizando, nesse caso concreto, a inviabilidade de competição.

Considerando o conteúdo do despacho da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT, que após analisar o pleito e as justificativas apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação, manifesta declaração de Inexigibilidade de licitação, embasado na Lei 14.133/21 – Artigo 74 e Inciso V.

Considerando ainda, todos os elementos exigidos pela Lei Geral de Licitações foram obedecidos, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Orgânica de nosso Município, declaro que fica RATIFICADA a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 08/2026, autorizando em consequência, a proceder a contratação nos seguintes termos:

Contratado: SERRAMBI RESIDENCE HOSPEDAGEM – LTDA CNPJ: 52.844.988/0001 - 79

Valor: R$ 45.260,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais),

Determino que seja dada a devida publicidade legal, em cumprimento ao que estabelece a Lei 14.133/21, e que após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

São José do Xingu – MT, em 19 de agosto de 2026

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL