DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
20 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 242/2026
Rogério França Martins – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 200/2026.
Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.
Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2026– INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE - PREVIVAG, decorrente da INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2023.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação do conjunto de salas comerciais que compõem a unidade imobiliária destinada a sede administrativa, situado no Edifício Centro Empresarial de Várzea Grande, à Avenida Castelo Branco, nº 325, Centro Norte, Várzea Grande - MT, CEP 78.110-200, conforme detalhamento abaixo, com área total locada de 689,89m² (seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados)
Objeto do aditivo: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/07/2026 a 27/07/2027.
· Fiscal: Egiane Maria de Araujo
Matrícula n.º: 2537
· Suplente de Fiscal: Rosiley Nunes de Paula da Fonseca
Matrícula n.º: 529
Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.
II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;
III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;
IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;
V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;
VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 27 de julho 2026.