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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 242/2026

Rogério França Martins – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 200/2026.

Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.

Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2026– INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE - PREVIVAG, decorrente da INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2023.

Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação do conjunto de salas comerciais que compõem a unidade imobiliária destinada a sede administrativa, situado no Edifício Centro Empresarial de Várzea Grande, à Avenida Castelo Branco, nº 325, Centro Norte, Várzea Grande - MT, CEP 78.110-200, conforme detalhamento abaixo, com área total locada de 689,89m² (seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados)

Objeto do aditivo: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/07/2026 a 27/07/2027.

· Fiscal: Egiane Maria de Araujo

Matrícula n.º: 2537

· Suplente de Fiscal: Rosiley Nunes de Paula da Fonseca

Matrícula n.º: 529

Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:

I. Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.

II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;

III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;

IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;

V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;

VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.

Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 27 de julho 2026.

 

ROGÉRIO FRANÇA MARTINS

DIRETOR PRESIDENTE