LEI MUNICIPAL Nº 1443/2026
20 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1443/2026
“Denomina oficialmente o mascote do Lago dos Garimpeiros como “PEQUI JACK”, estabelece diretrizes para sua identidade visual, em homenagem póstuma ao Vereador Vinícius Medeiros do Nascimento, conhecido como “Vinny Jack”, e dá outras providências”.
LUCIANO NAPOLIS COSTA, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado oficiakmente de “PEQUI JACK” o mascote do Lago dos Garimpeiros, no Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - A denominação “Pequi Jack” constitui homenagem póstuma ao saudoso Vinícius Medeiros Nascimento, Vereador do Município de Pontal do Araguaia, conhecido carinhosamente como “Vinny Jack”, cija trajetória esteve especialmente ligada à valorização do pequi como símbolo cultural, turístico e econômico do Município.
Art. 3º - A escolha do nome “Pequi Jack” também representa a união de dois símbolos da identidade de Pontal do Araguaia: o pequi, fruto que representa a cultura e as tradições locais, e o apelido “Jack”, integrante do nome pelo qual o homenageado era carinhosamente conhecido.
Art. 4º - A identidade visual do mascote “Pequi Jack” deverá preservar, sempre que possível, as características naturais do fruto do pequi, especialmente suas cores predominantes, verde e amarelo, representando a casca verde e a polpa amarela do fruto, de modo a valorizar sua identidade cultural e regional.
Parágrafo único – A representação visual do mascote poderá receber elementos complementares que remetem à cultura, à história, ao turismo e às características próprias do Município de Pontal do Araguaia, amntendo-se, contudo, a referência visual ao fruto do pequi.
Art. 5º - O mascote “Peqio Jack” poderá ser utilizado como símbolo de identificação e divulgação do Lago dos Garimpeiros e do Município de Pontal do Araguaia em ações turísticas, culturais, educacionais, ambientais, festivais e promocionais.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a identificação visual e a divulgação oficial do mascote “Pequi Jack”, inclusive por meio de placas, materiais institucionais, eventos, campanhas, meios digitais e demais instrumentos de divulgação do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Araguaia – MT, 19 de agosto de 2026.
LUCIANO NAPOLIS COSTA
Prefeito Municipal