1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 269/2025
20 de Agosto de 2026
1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL
Ata de Registro de Preços Nº 269/2025
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 091/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.135.378/0001-77, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 091/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
|
ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UND. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
|
44 |
146863 |
UN |
DIPIRONA SODICA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. AMPOLA COM 2ML. |
Farmace |
R$ 0,4800 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento do item 44 da Ata de Registro de Preço nº 269/2025, formulado pela empresa licitante, tendo solicitado a liberação de compromisso em caso de indeferimento ao pedido de realinhamento de valores. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento do referido item da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 19 de agosto de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador
ALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Fornecedora