NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Nº 001//2026
20 de Agosto de 2026
NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Nº 001//2026
Referência: Contrato Administrativo nº 011/2026 — Processo Administrativo nº 158/2026 — Dispensa Eletrônica nº 001/2026.
Assunto: Notificação para repasse integral e corrigido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos valores arrecadados a título de taxas de inscrição do Processo Seletivo Simplificado depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, em desconformidade com o Contrato e com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Notificada: SBNO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.080.510/0001-17, com sede na Rod. Palmiro Paes de Barros, nº 1705, Cond. Sávio Brandão, Quadra 06, Casa 08, Bairro Jardim Mossoró, Cuiabá/MT, CEP 78.090-855, na pessoa de seu representante legal, Sr. Gabriel Henrique Sabino Marques.
Prezados Senhores,
O(a) Fiscal do Contrato Administrativo nº 011/2026, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 1.592, de 07 de março de 2023, especialmente o disposto em seus arts. 23 e 24, vem, por meio desta, NOTIFICAR formalmente a CONTRATADA acerca da irregularidade a seguir descrita, para as providências que o caso requer.
1. DOS FATOS
Constatou-se, no âmbito do acompanhamento da execução contratual, que os valores arrecadados a título de taxas de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, objeto do Contrato nº 011/2026, no montante total apurado foram depositados diretamente em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, e não na conta específica de titularidade do Município de Cotriguaçu, como determina o instrumento contratual.
Tal prática contraria expressamente a Cláusula 7.2.7 do Contrato nº 011/2026, que prevê a “realização das inscrições via internet (boleto bancário), crédito em conta corrente do município”, bem como a Subcláusula 10.21, que impõe ao CONTRATANTE o dever de informar à CONTRATADA os dados bancários de conta específica do Município destinada ao recebimento das taxas de inscrição, “cabendo exclusivamente à Administração Municipal a gestão, controle, contabilização e destinação dos recursos arrecadados”.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O depósito de receitas públicas diretamente em conta bancária privada da empresa contratada é vedado pela jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consoante a Resolução de Consulta nº 22/2011 — Plenário (Rel. Cons. Domingos Neto, julgada em 29/03/2011, publicada no DOE-MT em 31/03/2011, Processo nº 165174/2010), cuja ementa dispõe:
“Receita. Taxa de inscrição em concurso público. Depósito das receitas diretamente à contratada. É ilegal o depósito das receitas decorrentes das inscrições de candidatos em concurso público diretamente na conta bancária da empresa contratada, por afrontar os princípios da oportunidade, da universalidade, do orçamento bruto e da unidade de caixa, além de configurar omissão de receitas e violação aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência, devendo o poder público ter o controle e prestar contas das receitas e despesas que irá realizar.”
Referido entendimento encontra amparo, ainda, nos princípios orçamentários da unidade de tesouraria e do orçamento bruto (art. 3º e art. 56 da Lei nº 4.320/1964), bem como nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), os quais impõem que toda receita pública — inclusive as taxas de inscrição de processos seletivos — ingresse, sem qualquer dedução, nos cofres públicos, sujeitando-se aos controles orçamentário, financeiro e contábil próprios da Administração.
No plano contratual, a manutenção de valores públicos em conta de titularidade da CONTRATADA configura descumprimento de cláusula contratual (Cláusulas 7.2.7 e 10.21), passível de enquadramento nas infrações administrativas previstas no art. 155, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, sujeitando a CONTRATADA às sanções da Cláusula Décima Quarta do Contrato, sem prejuízo da obrigação de reparação integral do dano ao erário (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021) e da eventual comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Público de Contas.
3. DA DETERMINAÇÃO
Diante do exposto, NOTIFICA-SE a CONTRATADA para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, adote as seguintes providências:
a) proceda ao repasse integral, à conta oficial do Município de Cotriguaçu abaixo indicada, de todos os valores arrecadados a título de taxas de inscrição do Processo Seletivo Simplificado que tenham sido depositados em conta de sua titularidade, devidamente atualizados monetariamente pelo IPCA, incidente desde a data de cada depósito indevido até a data do efetivo repasse;
b) encaminhe a esta Fiscalização, no mesmo prazo, planilha demonstrativa detalhada de todas as inscrições homologadas, com os respectivos valores, datas de pagamento e comprovantes de depósito, para fins de conferência do montante integral a ser repassado;
c) comprove documentalmente o repasse efetuado, mediante envio de extrato bancário e comprovante de transferência (TED/PIX) à conta corrente de titularidade do Município de Cotriguaçu, banco Sicredi, agencia 0821 conta nº 88344-8 até o término do prazo fixado nesta notificação.
4. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
O descumprimento da presente notificação, no todo ou em parte, ensejará: (I) a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 011/2026 e nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa; e (II) a comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e, se for o caso, ao Ministério Público, para as medidas cabíveis.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Cotriguaçu/MT,19 de agosto de 2026.
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LÊDA PEREIRA SOUZA SILVA
Fiscal do Contrato Administrativo nº 011/2026
Decreto Municipal nº 1.592/2023
Ciente em: __/___/2026
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CNPJ nº 46.080.510/0001-17 — CONTRATADA