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Pref. Ponte Branca

INEXIGIBILIDADE N.º 08/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 38/2026

O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Clayton Parreira da Silva, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Termo de Adjudicação e Homologação da Inexigibilidade nº 08/2026, publicado em 23 de julho de 2026, em razão da necessidade de correção da identificação da empresa contratada.

ONDE SE LÊ:

“(...) em favor da empresa ________, sediada na Rua Quintino Bocaiuva, nº 691, Bairro Centro, CEP: 78.780-000, Município de Alto Araguaia – MT, representada por Heloyse dos Santos Queiroz, inscrito sobre CPF: 066.XXX.XXX-30, com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

LEIA-SE:

“(...) em favor da empresa HELOYSE DOS SANTOS QUEIROZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.120.163/0001-49, sediada na Rua Quintino Bocaiuva, nº 691, Bairro Centro, CEP: 78.780-000, Município de Alto Araguaia – MT, representada por Heloyse dos Santos Queiroz, com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Adjudicação e Homologação da Inexigibilidade nº 08/2026. A presente errata tem por finalidade exclusivamente corrigir a identificação da empresa adjudicatária e homologada, não implicando qualquer alteração quanto ao objeto, valor, condições ou demais elementos do procedimento.

Ponte Branca – MT, 19 de agosto de 2026.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal