ERRATA AO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20 de Agosto de 2026
INEXIGIBILIDADE N.º 08/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 38/2026
O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Clayton Parreira da Silva, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Termo de Adjudicação e Homologação da Inexigibilidade nº 08/2026, publicado em 23 de julho de 2026, em razão da necessidade de correção da identificação da empresa contratada.
ONDE SE LÊ:
“(...) em favor da empresa ________, sediada na Rua Quintino Bocaiuva, nº 691, Bairro Centro, CEP: 78.780-000, Município de Alto Araguaia – MT, representada por Heloyse dos Santos Queiroz, inscrito sobre CPF: 066.XXX.XXX-30, com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
LEIA-SE:
“(...) em favor da empresa HELOYSE DOS SANTOS QUEIROZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.120.163/0001-49, sediada na Rua Quintino Bocaiuva, nº 691, Bairro Centro, CEP: 78.780-000, Município de Alto Araguaia – MT, representada por Heloyse dos Santos Queiroz, com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Adjudicação e Homologação da Inexigibilidade nº 08/2026. A presente errata tem por finalidade exclusivamente corrigir a identificação da empresa adjudicatária e homologada, não implicando qualquer alteração quanto ao objeto, valor, condições ou demais elementos do procedimento.
Ponte Branca – MT, 19 de agosto de 2026.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal