TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 – REGISTRO DE PREÇOS
20 de Agosto de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 – REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CIDESASUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.051.612/0001-15, com sede na Avenida Presidente Dutra, s/n, Centro, São Pedro da Cipa/MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO que o CIDESASUL promoveu o Pregão Eletrônico nº 001/2026, para Registro de Preços, destinado à futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na gestão da iluminação pública, contemplando serviços de mão de obra com fornecimento de materiais destinados à manutenção e conservação dos sistemas de iluminação pública, fornecimento de software de gestão, inventário e identificação dos pontos de iluminação pública no sistema;
CONSIDERANDO que, após a conclusão do procedimento licitatório, foram promovidas a adjudicação e a homologação do resultado, tendo sido posteriormente formalizada a Ata de Registro de Preços nº 004/2026, em 24 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a necessidade de uma reavaliação integral do procedimento administrativo, compreendendo os documentos da fase preparatória, o edital e seus anexos, as planilhas orçamentárias;
CONSIDERANDO que, no decorrer dessa reavaliação, a Administração reconheceu a existência de falhas formais e documentais na instrução e organização do processo licitatório, especialmente quanto à consolidação e compatibilização de documentos, circunstâncias que, embora não importem reconhecimento de culpa ou dolo, recomendam prudencialmente a descontinuidade do certame e a realização de novo planejamento;
CONSIDERANDO que a Administração não possui interesse na manutenção de procedimento cuja instrução documental, ainda que passível de esclarecimentos, tenha se mostrado capaz de suscitar dúvidas relevantes quanto à perfeita correspondência entre os instrumentos de planejamento, orçamento, edital, planilhas, proposta e futura execução;
CONSIDERANDO que o art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a autoridade superior a revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo o motivo determinante decorrer de fato superveniente devidamente comprovado;
CONSIDERANDO que a presente medida não constitui aplicação de penalidade aos licitantes ou reconhecimento de ilícito praticado por agente público ou particular, destinando-se exclusivamente à tutela do interesse administrativo e à reestruturação da futura contratação;
RESOLVE:
Art. 1º – DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO
Fica REVOGADO INTEGRALMENTE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 – REGISTRO DE PREÇOS, vinculado ao Processo Administrativo nº 001/2026, destinado ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na gestão da iluminação pública.
§ 1º. Para os fins do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente decisão possui natureza de revogação administrativa por razões de conveniência e oportunidade, decorrente da reavaliação superveniente da conveniência de manutenção do procedimento.
§ 2º. A presente decisão não possui natureza sancionatória e não implica reconhecimento das imputações de fraude, direcionamento ou conluio formuladas no âmbito do Processo TCE/MT nº 276.713-9/2026.
Art. 2º – DOS ATOS DECORRENTES DO CERTAME
Em consequência da revogação do Pregão Eletrônico nº 001/2026, ficam igualmente revogados e sem possibilidade de produção de novos efeitos os atos de adjudicação e homologação, bem como os demais atos administrativos subsequentes destinados à constituição de novas obrigações decorrentes do certame.
Art. 3º – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Como consequência direta do revogação do procedimento licitatório que lhe deu origem, fica CANCELADA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026, firmada em 24 de junho de 2026.
§ 1º. Ficam cancelados os quantitativos e saldos constantes da referida Ata de Registro de Preços.
§ 2º. A partir da eficácia deste ato fica vedada a emissão de novas ordens de serviço, autorizações de fornecimento, notas de empenho, instrumentos contratuais ou qualquer outro ato de contratação com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 004/2026.
Art. 4º – DA NATUREZA DA DECISÃO
A revogação ora determinada constitui medida administrativa de prudência e proteção do interesse público, adotada com a finalidade de permitir a reformulação integral do planejamento da contratação e o aperfeiçoamento dos documentos necessários à realização de eventual novo procedimento.
Art. 5º – DA COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS
Determina-se a comunicação formal desta decisão à empresa registrada e aos demais interessados que tenham participado do Pregão Eletrônico nº 001/2026, bem como aos municípios consorciados e a eventuais órgãos participantes ou aderentes da Ata de Registro de Preços nº 004/2026.
Art. 6º – DA PUBLICIDADE
Determina-se a publicação do presente Termo nos meios oficiais de publicidade utilizados pelo CIDESASUL e o registro da revogação nos sistemas e plataformas em que o Pregão Eletrônico nº 001/2026 tenha sido divulgado.
Art. 7º – DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS
Determina-se aos setores competentes do CIDESASUL que promovam todas as anotações, baixas, bloqueios e registros necessários a efetiva revogação do Pregão Eletrônico nº 001/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 004/2026, certificando-se o cumprimento das providências nos autos do Processo Administrativo nº 001/2026.
Art. º – DA EFICÁCIA
O presente Termo entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro da Cipa/MT, 18 de agosto de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
Presidente do CIDESASUL