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Pref. Torixoréu

LEI N.º 1371, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar apoio estrutural para realização 32ª Edição da Festa dos Filhos Ausentes de Torixoréu-MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art 1º - Fica reconhecida como tradição cultural do município e evento integrante do calendário festivo municipal a Festa dos Filhos Ausentes de Torixoréu-MT.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio estrutural para a realização da 32ª Edição da Festa dos Filhos Ausentes de Torixoréu-MT, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em especial: som, palco, tenda e iluminação.

Parágrafo único: Deverá ser indicado um organizador responsável que realizará a prestação de contas da estrutura, a qual deverá ser instruída com registros fotográficos.

Art. 3º - A prestação de auxílio deverá ser precedida de requerimento da acompanhado de plano de trabalho ou cronograma do evento.

Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 19 dias do mês de abril de 2.026

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal