LEI N.º 1371, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
20 de Agosto de 2026
LEI N.º 1371, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar apoio estrutural para realização 32ª Edição da Festa dos Filhos Ausentes de Torixoréu-MT e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica reconhecida como tradição cultural do município e evento integrante do calendário festivo municipal a Festa dos Filhos Ausentes de Torixoréu-MT.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio estrutural para a realização da 32ª Edição da Festa dos Filhos Ausentes de Torixoréu-MT, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em especial: som, palco, tenda e iluminação.
Parágrafo único: Deverá ser indicado um organizador responsável que realizará a prestação de contas da estrutura, a qual deverá ser instruída com registros fotográficos.
Art. 3º - A prestação de auxílio deverá ser precedida de requerimento da acompanhado de plano de trabalho ou cronograma do evento.
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 19 dias do mês de abril de 2.026
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal