ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RETIFICADO
20 de Agosto de 2026
Ata de R.P. nº156/2025
Pregão Presencial/SRP nº 35/2025
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de links de internet e internet via satélite Starlink, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADO”, e a empresa INVINET ARIPUANÃ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 54.759.190/0001-54, com sede na Rua Orélio Rossetto, esquina com a Rua Dona Esmeralda, nº 544,Bairro Cidade Alta , na cidade de Aripuanã, Estado Mato Grosso, CEP: 78.325-000, telefone: (66) 3565 – 2045, (66) 9 8422-0315, e-mail: aripuana@inviolavel.com, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) senhor(a), Waldney Angelo Pereira, brasileiro(a), empresário, divorciado, residente e domiciliado(a) Rua Orélio Rossetto, esquina com a Rua Dona Esmeralda, nº 544,Bairro Cidade Alta , na cidade de Aripuanã, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 16798902 SSP MT e CPF/MF n.º 011.235.091-74, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 35/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de links de internet e internet via satélite Starlink, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Pregão Presencial SRP nº. 35/2025, abaixo especificados:
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SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UND. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
718616 |
MENSALIDADE REFERENTE A INTERNET MENSAL VIA SATÉLITE STARLINK, DE 200 A 500 MBPS |
mes |
120,00 |
R$ 600,00 |
R$ 72.000,00 |
|
2 |
718618 |
PRESTACAO DE SERVICO DE SUPORTE TECNICO POR CHAMADO, EM HORARIO COMERCIAL |
un |
35,00 |
R$ 170,00 |
R$ 5.950,00 |
|
3 |
718619 |
PRESTACAO DE SERVICO DE SUPORTE TECNICO POR CHAMADO, FORA DE HORARIO DE COMERCIAL |
un |
35,00 |
R$ 250,00 |
R$ 8.750,00 |
|
4 |
718960 |
SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - PRESTACAO DE SERVICO DE INTERNET VIA RADIO NA LOCALIDADE DA ZONA RURAL DA COMUNIDADE LONTRA, COM VELOCIDADE MINIMA DE 150 MBPS DE DOWNLOAD E 30 MBPS DE UPLOAD, COM TAXA DE TRANSFERENCIA DE DOWNLOAD DE ATE 18.750 KBPS. EQUIPAMENTO EM COMODATO. |
mes |
12,00 |
R$ 389,00 |
R$ 4.668,00 |
|
5 |
718957 |
SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - PRESTACAO DE SERVICO DE INTERNET VIA RADIO, VIA FIBRA OPTICA NA LOCALIDADE DA ZONA RURAL DA COMUNIDADE MORENA, COM VELOCIDADE MINIMA DE 600 MBPS DE DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD, COM TAXA DE TRANSFERENCIA DE DOWNLOAD DE ATE 75.000 KBPS. EQUIPAMENTO EM COMODATO. |
mes |
12,00 |
R$ 520,00 |
R$ 6.240,00 |
|
6 |
719133 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 1 GBPS DE UPLOAD, LINK DEDICADO COM IP PUBLICO VIA FIBRA OPTICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
mes |
12,00 |
R$ 690,00 |
R$ 8.280,00 |
|
7 |
719200 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, AEROPORTO |
mes |
12,000 |
R$ 268,00 |
R$ 3.216,00 |
|
8 |
719183 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, ATENDIMENTO SOCIAL |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
9 |
719182 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, CASA TRANSITORIA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
10 |
719167 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, CENTRO DE EDUCACAO CONTINUADA DARDANELOS |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
11 |
719164 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL ALBERTINA FELICIO DOS SANTOS |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
12 |
719165 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CAMINHO DO SABER |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
13 |
719163 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL DOCE INFANCIA |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
14 |
719168 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LUCIA VALTMAN MARTINS |
mes |
12,00 |
R$ 318,00 |
R$ 3.816,00 |
|
15 |
719166 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL RAIO DE SOL |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
16 |
719184 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, CRAS MANUTENCAO ENCARGOS E INVESTIMENTOS DO CRAS |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
17 |
719130 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, DAE CENTRO |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
18 |
719198 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, ESCOLA MUNICIPAL DO JARDIM PARANA |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
19 |
719169 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, ESCOLA MUNICIPAL JOSE ARY DA COSTA |
mes |
12,00 |
R$ 318,00 |
R$ 3.816,00 |
|
20 |
719162 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, ESCOLA MUNICIPAL MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SILVA |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
21 |
719161 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JARI EDGAR ZAMBIASI |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
22 |
719160 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA WILMA CALVI BATTISTI |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
23 |
719159 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, ESCOLA MUNICIPAL SAO JOSE OPERARIO |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
24 |
719131 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, ETA JARDIM PLANALTO |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
25 |
719206 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, GINASIO DE ESPORTES |
mes |
12,00 |
R$ 300,00 |
R$ 3.600,00 |
|
26 |
719204 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, PREFEITURA |
mes |
12,00 |
R$ 318,00 |
R$ 3.816,00 |
|
27 |
719187 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, SAMU |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
28 |
719185 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, SECRETARIA DE SAUDE |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
29 |
719207 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, SUBPREFEITURA CONSELVAN |
mes |
12,00 |
R$ 318,00 |
R$ 3.816,00 |
|
30 |
719189 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, UNIDADE BASICA DE SAUDE CENTRO |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
31 |
719190 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, UNIDADE BASICA DE SAUDE CIDADE ALTA |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
32 |
719191 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, UNIDADE BASICA DE SAUDE CONSELVAN |
mes |
12,00 |
R$ 318,00 |
R$ 3.816,00 |
|
33 |
719192 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, UNIDADE BASICA DE SAUDE JARDIM PLANALTO |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
34 |
719193 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 1 GBPS DE DOWNLOAD E 500 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA OPERARIA |
mes |
12,00 |
R$ 288,00 |
R$ 3.456,00 |
|
35 |
719174 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 150 MBPS DE DOWNLOAD E 50 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, RADIO OU SATELITE, ESCOLA MUNICIPAL VALE DO AMANHECER |
mes |
12,00 |
R$ 350,00 |
R$ 4.200,00 |
|
36 |
719203 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 2 GBPS DE DOWNLOAD E 1 GBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, PREFEITURA |
mes |
12,00 |
R$ 1.730,00 |
R$ 20.760,00 |
|
37 |
719205 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 2 GBPS DE DOWNLOAD E 2 GBPS DE UPLOAD LINK DEDICADO COM IP PUBLICO VIA FIBRA OPTICA, PREFEITURA |
mes |
12,00 |
R$ 3.850,00 |
R$ 46.200,00 |
|
38 |
719177 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 500 MBPS DE DOWNLOAD E 250 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, RADIO OU SATELITE, CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LUCIA VALTMAN MARTINS |
mes |
12,00 |
R$ 430,00 |
R$ 5.160,00 |
|
39 |
719180 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 500 MBPS DE DOWNLOAD E 250 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, RADIO OU SATELITE, ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR FRAGELLI |
mes |
12,00 |
R$ 750,00 |
R$ 9.000,00 |
|
40 |
719179 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 500 MBPS DE DOWNLOAD E 250 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, RADIO OU SATELITE, ESCOLA MUNICIPAL JOSE ALENCAR |
mes |
12,00 |
R$ 750,00 |
R$ 9.000,00 |
|
41 |
719178 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 500 MBPS DE DOWNLOAD E 250 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, RADIO OU SATELITE, ESCOLA MUNICIPAL JOSE ARY DA COSTA |
mes |
12,00 |
R$ 430,00 |
R$ 5.160,00 |
|
42 |
719181 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 500 MBPS DE DOWNLOAD E 250 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, RADIO OU SATELITE, ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES |
mes |
12,00 |
R$ 750,00 |
R$ 9.000,00 |
|
43 |
719199 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 500 MBPS DE DOWNLOAD E 250 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
mes |
12,00 |
R$ 268,00 |
R$ 3.216,00 |
|
44 |
719201 |
SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 500 MBPS DE DOWNLOAD E 250 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA OPTICA, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
mes |
12,00 |
R$ 268,00 |
R$ 3.216,00 |
|
45 |
718617 |
PRESTACAO DE SERVIÇO DE INSTALACAO VEICULAR DE ANTENA STARLINK, DE 200 A 500 MBPS. |
un |
7,0000 |
R$ 550,0000 |
R$ 3.850,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 323.122,00 |
|||||
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.2. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, de acordo com a demanda apresentada, com prazo não superior a 05 (cinco) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
4.1.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2.1.1 O fornecedor deverá atender integralmente a descrição de cada item do presente instrumento e constatando que não estejam dentro da conformidade, será devolvido a empresa fornecedora, sem nenhum ônus a esta Unidade Gestora.
5.3. O fornecedor deverá cumprir plenamente todas as exigências deste instrumento, bem como do Estudo Técnico Preliminar (em anexo).
5.4. Entregar e dar garantia em local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da retirada da ordem de fornecimento.
5.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6. Após recebimento e aceite pela Administração Pública, ficam sujeitos à substituição pela contratada, desde que comprovado que a irregularidade do mesmo seja possível sua verificação no decorrer de sua utilização.
5.7. O fornecedor deverá atender todos os requisitos de sustentabilidade que vier a constar no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como nas Legislações vigentes acerca da natureza do objeto a ser contratado.
5.8. Os serviços a serem prestados pela empresa contratada deverá fornecer um link de backup emergencial para garantir a continuidade dos serviços em caso de falha tendo como algumas responsabilidades:
- Fornecer todos os equipamentos necessários (Mikrotik e demais dispositivos) para o recebimento e distribuição dos links de Internet.
- Realizar a instalação e configuração dos equipamentos conforme as necessidades especificadas pelo solicitante.
- Manter a qualidade e disponibilidade dos serviços contratados, realizando manutenção preventiva e corretiva quando necessário.
- Disponibilizar suporte técnico 24 horas para resolução de problemas e incidentes.
- Garantir a disponibilidade de um link de backup eficiente e imediato em caso de falhas no link principal.
- Os serviços deverão ser entregues e configurados na sede da Prefeitura Municipal de Aripuanã, conforme especificado em cada item.
- Os serviços referentes a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde deverão ser entregues em cada endereço correspondente as localidades conforme os itens elencados abaixo:
1. Escola Municipal São José Operário (Vila Operária);
2. Escola Municipal Professora Wilma Calvi Battisti (Cidade Alta);
3. Escola Municipal Professor Jari Edgar Zambiasi (Cidade Alta)
4. Escola Municipal Maria Luiza do Nascimento Silva (Jardim Planalto)
5. Centro de Educação Infantil Doce Infância (Vila Operária)
6. Centro de Educação Infantil Albertina Felício dos Santos (Centro)
7. Centro de Educação Infantil Caminho do Saber (Jardim Planalto)
8. Centro de Educação Infantil Raio de Sol (Jardim Planalto)
9. Centro de Educação Continuada Dardanelos - Polo UAB (Centro)
10. Centro de Educação Infantil Lucia Valtman Martins (Conselvan)
11. Escola Municipal José Ary da Costa (Conselvan)
12. Escola Municipal Governador Fragelli (Comunidade Santa Cecília – AR2)
13. Escola Municipal Deoclides de Macedo (Comunidade Medalha Milagrosa)
14. Escola Municipal Tiradentes (Comunidade Morena)
15. Escola Vale do Amanhecer (Comunidade Vale do Amanhecer)
16. Escola Municipal Trilha do Saber (Comunidade São Lourenço – Guariba
17. Escola Municipal José Alencar (Lontra)
18. Escola Municipal (em construção, Jardim Paraná)
19. Unidade Básica de Saúde Comunidade Milagrosa (zona rural)
20. Unidade Básica de Saúde Comunidade Morena (zona rural)
21. Unidade Básica de Saúde Comunidade AR2 (zona rural)
22. Unidade Básica de Saúde Comunidade Lontra (zona rural)
23. Unidade Básica de Saúde Comunidade Rio Branco (zona rural)
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 35/2025 e a proposta da empresa INVINET ARIPUANÃ LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 05 de agosto de 2025.
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
INVINET ARIPUANÃ LTDA
Waldney Angelo Pereira
Sócio administrador
Testemunhas:
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Yasmin Victória Macêdo Aguilar Matheus Largura Bezerra CPF N.º 062.762.061-21 CPF N.º 004.363.162-26 |