RESOLUÇÃO Nº. 006/2026 - CISCN
20 de Agosto de 2026
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso (CISCN-MT), Prefeito de Diamantino - MT, Senhor Francisco Ferreira Mendes Júnior, no uso de suas atribuições legais,
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso (CISCN-MT), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do CISCN
RESOLVE: Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a criação de cargos comissionados de COORDENADOR DE COMPRAS e COORDENADOR DE REGULAÇAO para atuar junto ao CISCN e assessorar seus Municípios associados nas atribuições que lhe são pertinentes.
§ 1º. Para efeitos desta Resolução, os cargos comissionados de COORDENADOR DE COMPRAS e COORDENADOR DE REGULAÇAO são de livre nomeação e livre exoneração.
§ 2º. Os cargos comissionados de COORDENADOR DE COMPRAS e COORDENADOR DE REGULAÇAO podem ser ocupados por brasileiros, maiores de 18 anos, que estejam regulares com a justiça eleitoral e militar, gozem de boa saúde física e mental e possuam idoneidade moral para o exercício das funções dos cargos.
Art. 2º. O COORDENADOR DE COMPRAS planeja, organiza, coordena, controla e avalia os processos e as rotinas de compras. Estabelece procedimentos para processos de compra e gerenciamento de contratos; analisa requisições de compras; coordena a seleção de fornecedores; controla a realização de importação; supervisiona a execução de processo licitatório; atua de forma articulada com o setor jurídico, para emissão de contratos com fornecedores; acompanha a avaliação dos solicitantes em relação aos produtos ou serviços adquiridos; desenvolve novos fornecedores; faz gestão de equipe administra de recursos materiais e financeiros; utiliza sistemas informatizados no gerenciamento das atividades e para otimizar operações; elabora relatórios, comunicados e normas; cumpre legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental; planeja atividades de compras de uma organização, desenvolvendo políticas e estratégias para atuação da gerência; estuda o mercado para avaliar a disponibilidade presente e futura de materiais de interesse da organização; analisa metas estabelecidas no planejamento tático da organização; elabora orçamento da gerência, além de desempenhar as seguintes funções específicas:
I. Estabelece procedimentos para processos de compra e gerenciamento de contratos. Fixa prazos e quantidades mínimas para compras.
II. Analisa necessidades de compras dos associados, examinando as requisições recebidas. Verifica a conformidade dos pedidos com a política da organização. Pode contribuir com a revisão de especificações de equipamentos, produtos ou materiais. Prioriza compras de emergência. Aprova pedidos de compras.
III. Coordena a seleção de fornecedores, feita por meio de levantamento de preços de mercado, análise de cotações, negociação de preços, e conferência da especificação de produtos e serviços oferecidos com a detalhada na requisição.
IV. Controla a realização de importação, verificando alternativas de aquisições de materiais no mercado externo, conferindo cálculo do preço final da importação, examinando forma de pagamento e linhas de financiamento, analisando a definição de meio de transporte e rota, e participando da negociação da garantia de funcionamento e assistência técnica. Supervisiona trabalho do despachante contratado. Solicita contratação de seguro e câmbio. Acompanha embarque e desembarque dos materiais adquiridos. Aciona companhia de seguros em caso de sinistro.
V. Supervisiona o cumprimento das normas em compras efetivadas por meio de processo licitatório. Acompanha todas as etapas do processo.
VI. Atua de forma articulada com o setor jurídico, para emissão de contratos com os fornecedores selecionados. VII. Acompanha o recebimento dos produtos e serviços, que deve realizar a checagem de cumprimento de prazos de entrega e a conferência das especificações dos itens.
VIII. Monitora a prestação de serviços, que deve avaliar a qualidade dos trabalhos executados. IX. Avalia desempenho do fornecedor, controlando o cumprimento dos contratos e examinando as informações das áreas da organização que receberam produtos ou serviços. Pode desqualificar fornecedor, retirando-o dos próximos processos de compra.
X. Estabelece critérios de atualização do cadastro, identificando novos fornecedores em diferentes fontes - tais como feiras, congressos e “sites” da Internet – e verificando empresas que oferecem novos produtos ou serviços. Desenvolve novos fornecedores, visitando-os e fazendo sua qualificação. Pode avaliar processo produtivo do fornecedor e subsidiar, com informações, a fabricação de novos produtos.
XI. Avalia o desempenho da gerência, acompanhando os indicadores de eficiência, a fim de verificar o desempenho dos processos de compra e identificar ações para o alcance das metas.
XII. Controla recursos materiais e financeiros do setor. Monitora a execução orçamentária.
XIII. Faz gestão da equipe da gerência de compras, realizando avaliação de desempenho e promovendo programas de desenvolvimento profissional.
XIV. Providencia a inclusão de novas tecnologias, que agilizem processos, integrem setores, controlem fluxo de informações, e facilitem comunicação entre equipes. Utiliza sistemas informatizados - como de planejamento de recursos empresariais – para gerenciamento das atividades. Pode administrar sistemas de compras “on-line”.
XV. Elabora relatórios, consolidando informações gerenciais. Redige comunicados e normas. XVI. Realiza ações de interação com público interno e externo – com uso de meios de comunicação convencionais e digitais, conduzindo troca de informações com a equipe, relacionando-se com os diversos departamentos da organização, participando de reuniões com fornecedores, e prestando informações à diretoria.
XVII. Supervisiona o cumprimento de normas ambientais no descarte de resíduos.
XVIII. Zela pela segurança no trabalho, prevenindo acidentes e atuando para eliminar possíveis situações de risco.
§ 1º. As funções acima descritas não excluem as demais atribuições não mencionadas neste artigo que são pertinentes ao cargo.
§ 2º. Fica estabelecido o subsídio mensal do cargo de COORDENADOR DE COMPRAS em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º. O COORDENADOR DE COMPRAS organiza o fluxo de consultas, exames e cirurgias pelo SUS por meio do CISCN e é responsável pelas questões relativas ao funcionamento global da central de regulação em conformidade com as diretrizes e rotinas estabelecidas, instituindo as escalas de trabalho e conduzindo as relações de pactuação com os Municípios associados, sendo o principal interlocutor entre a gestão, o complexo regulador, os Municípios associados e a rede de serviços, desempenhando as seguintes funções específicas:
I. Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; definir a distribuição de cotas; monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC; verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico; autorizar ou não a realização do procedimento; definir a alocação da vaga e dos recursos necessários para o atendimento; avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos.
II. É responsável pelo agendamento de procedimentos a partir das solicitações formuladas através do preenchimento de laudos ou a partir de informações prestadas por telefone e/ou outros meios de comunicação.
III. É responsável pela manutenção e refinamento das informações, apoiando a equipe de desenvolvimento do sistema informatizado para definição de tabelas, índices, adaptações, monitoramento, identificação de falhas no sistema de informações e atividades afins.
IV. Opera os sistemas informatizados de regulação, tal como o SISREG, dentre outros.
§ 1º. As funções acima descritas não excluem as demais atribuições não mencionadas neste artigo que são pertinentes ao cargo.
§ 2º. Fica estabelecido o subsídio mensal do cargo de COORDENADOR DE REGULAÇAO em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º. A jornada de trabalho de ambos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º. Ficam revogados as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso (CISCN-MT), em Diamantino - MT, 05 de agosto de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
PRESIDENTE DO CISCN