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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização da execução das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 096/2026 à 103/2026, formalizada mediante nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, e dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Artigo 1º. – SUBSTITUIR o Fiscal Titular: JEFERSON CAMARGO CORDEIO, designado através da Portaria 318/2026, ficando os servidores, abaixo relacionados, para que acompanhem e fiscalizem as contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 096/2026, 097/2026, 098/2026, 099/2026, 100/2026, 101/2026, 102/2026 e 103/2026, oriundas do Pregão Eletrônico nº 016/2026, vinculado ao Processo Administrativo n° 038/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, papelaria, pedagógicos e recreativos, destinados ao atendimento das demandas das unidades e setores do município de Tabaporã/MT.

Artigo 2º. - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar, exclusivamente no âmbito das contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Admnistração, as contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 096/2026 à 103/2026:

I – Titular: AILSON DA SILVA SANTOS, Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Admnistração.

II – Suplente: VALDIR VICENTE, Superintendente de Convênios e Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Admnistração.

Artigo 3º. – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 318/2026 que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.

Artigo 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL