PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SMEC/2026 EDITAL Nº 001/2026
20 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção, formação de cadastro de reserva e contratação temporária de Professor Pedagogo para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres/MT.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT, Sr. Regivaldo Alves dos Santos, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Sra. Rose Maria da Silva Gervazoni, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.732/2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 145/2025, TORNAM PÚBLICA a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SMEC/2026, por meio de análise documental, contagem de títulos e certificados, destinado à seleção, formação de cadastro de reserva e contratação temporária de Professor Pedagogo para atuação nas unidades escolares da Zona Rural da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres/MT, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições e normas estabelecidas neste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para atuação nas unidades da Rede Municipal de Ensino, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, do art. 103, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 001/2005, da Lei Complementar nº 055/2013 e suas alterações, bem como das demais normas municipais aplicáveis.
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A realização deste Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço público educacional, em razão da insuficiência de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/SMEC/2025, cujo cadastro de reserva encontra-se esgotado, tornando necessária a formação de novo cadastro de reserva para suprir demandas temporárias das unidades escolares da Zona Rural.
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O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 029/SMEC/2026, observadas as normas aqui estabelecidas.
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É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, retificações e demais atos relativos ao certame.
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As publicações oficiais ocorrerão exclusivamente nos seguintes endereços eletrônicos:
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https://www.portalcr2.com.br/detalhes_concursos_ps/barra-do-bugres-processo-seletivo-simplificado-0022026
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https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/
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Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos dos profissionais da educação básica, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo, tais como:
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Exercício de quaisquer funções de dedicação exclusivas dos Profissionais da Educação Básica, conforme Art. 7º, § 4º e incisos I, II e III, da Lei Complementar n.º 055/2013;
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Designação para atuação no Órgão Central da SMEC;
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Cessão para a Rede Estadual de Ensino, em Regime de Colaboração;
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Outros afastamentos legais previstos na Lei Complementar nº 001/2005.
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Unidades de Ensino da Rede Municipal da Zona Rural em que foi realizado o Concurso e não houve aprovados ou que no momento do concurso não havia necessidade de profissional.
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Os requisitos para investidura, carga horária, remuneração e demais informações relativas ao cargo encontram-se no Anexo I.
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O presente Edital é complementado pelos anexos descritos abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do Processo Seletivo:
Anexo I – Cargo, requisitos, carga horária e remuneração;
Anexo II – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
Anexo III – Ficha de Inscrição;
Anexo IV – Ficha de Recurso;
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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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O Processo Seletivo Simplificado consistirá exclusivamente em análise documental, contagem de títulos e certificados de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, de caráter classificatório, para o cargo de Professor Pedagogo.
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Não haverá aplicação de prova objetiva, prova específica, prova prática ou qualquer outra modalidade de avaliação presencial de conhecimentos.
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A classificação dos candidatos será determinada pela pontuação obtida na análise dos títulos e dos certificados apresentados, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
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A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.
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Todas as informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.
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O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
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DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
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Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação.
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Estar em dia com as obrigações eleitorais.
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No caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações relativas ao Serviço Militar, ressalvados os direitos assegurados aos indígenas, nos termos da Lei nº 6.001/1973.
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Estar em gozo dos direitos políticos e civis.
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Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
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Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo.
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Não ter sofrido penalidade disciplinar, nos últimos cinco anos, decorrente de Processo Administrativo Disciplinar regularmente instaurado, caso tenha exercido cargo ou função no âmbito do Poder Executivo Municipal.
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Não possuir condenação criminal transitada em julgado incompatível com o exercício da função pública.
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Possuir compatibilidade de carga horária para o exercício da função, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
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O candidato declara, no ato da inscrição, que atende aos requisitos exigidos para o cargo, ficando a contratação condicionada à comprovação documental, sob pena de eliminação do certame.
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Será permitida somente uma inscrição por candidato.
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Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
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Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
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Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
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Deixar de comprovar o atendimento aos requisitos exigidos para o cargo, inclusive quanto à escolaridade mínima.
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O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais.
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DAS INSCRIÇÕES
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As inscrições serão isentas de pagamento.
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As inscrições serão realizadas conforme orientação abaixo, de forma presencial, mediante entrega de envelope lacrado, contendo toda a documentação exigida neste Edital para fins de inscrição e contagem pontos.
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DAS DATAS, locais e horários para inscrição:
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Nos dias 24/08/2026 à 01/09/2026 será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC de Barra do Bugres/MT, situada na Rua Frederico Josetti, s/nº, Bairro Beira Rio, próximo à Ponte sobre o Rio Paraguai, horário das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30, dias úteis.
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NO DIA 26/08/2026 será realizada Escola Municipal São Benedito, Assentamento Cabaças/18 de Maio, Zona Rural, horário das 7h30 às 11h.
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NO DIA 26/08/2026 será realizada Escola Municipal Criança Feliz – Extensão José Mariano Bento, Comunidade/Território Vão Grande, Zona Rural, horário das 8h às 15h.
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O candidato deverá protocolar sua inscrição mediante entrega de envelope lacrado contendo toda a documentação exigida neste Edital, no local, data e horário estabelecidos.
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O envelope deverá conter todos os documentos exigidos neste Edital, devidamente organizados, sob pena de indeferimento da inscrição ou de não pontuação dos títulos e certificados que não atenderem às exigências estabelecidas.
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Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, certificando-se de que atende a todos os requisitos exigidos para investidura no cargo pretendido.
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No ato da inscrição, o candidato deverá preencher corretamente a Ficha de Inscrição, informando todos os dados obrigatórios.
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A ausência de informações obrigatórias ou o preenchimento incorreto da ficha poderá acarretar o indeferimento da inscrição, quando o erro impossibilitar a identificação do candidato ou a análise de sua documentação.
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O candidato é o único responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades, sem prejuízo das demais cominações legais.
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Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, nem a inclusão, substituição ou complementação de documentos.
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O candidato poderá realizar somente uma inscrição.
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Não serão aceitas inscrições realizadas por via postal, por correio eletrônico (e-mail), por procuração, por terceiros ou por qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
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A entrega do envelope implica a ciência e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento de suas disposições.
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DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E CONDIÇÕES ESPECIAIS
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Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015 e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
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Será reservado às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser ofertadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da legislação vigente.
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Caso não haja candidatos com deficiência classificados ou convocados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.
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Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.146/2015 e demais normas regulamentares vigentes.
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O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição e apresentar laudo médico legível, emitido por profissional legalmente habilitado, contendo a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
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O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses da data da inscrição, exceto nos casos de deficiência permanente, em que poderá ser aceito laudo emitido em período superior.
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O não atendimento às exigências previstas neste capítulo implicará o indeferimento da inscrição na condição de pessoa com deficiência, permanecendo o candidato concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos do Edital.
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A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo será verificada por ocasião da contratação, mediante avaliação realizada pela Administração Pública, quando necessário.
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Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, especialmente quanto aos critérios de análise documental, contagem de títulos, classificação e convocação.
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O resultado final será publicado em lista geral de classificação e em lista específica dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, observada a ordem de classificação.
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DA CONTAGEM DE TÍTULOS E CERTIFICADO DE CURSO NA ÁREA
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A seleção dos candidatos será realizada exclusivamente por meio de análise documental, contagem de títulos e certificados de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, de caráter classificatório.
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Os documentos comprobatórios dos títulos e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição, em envelope lacrado devidamente identificado, juntamente com os demais documentos exigidos neste Edital.
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É de inteira responsabilidade do candidato a organização, conferência e entrega da documentação necessária à inscrição e à comprovação dos títulos e certificação.
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Após a entrega do envelope, não será permitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos.
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Serão aceitos apenas certificados, diplomas ou declarações expedidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação — MEC, observada a legislação vigente.
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As declarações ou certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhadas do respectivo histórico escolar.
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Somente serão considerados os títulos relacionados à área da Educação e compatíveis com as atribuições do cargo de Professor Pedagogo.
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A pontuação máxima da prova de títulos será 10,00 (dez) pontos.
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A pontuação máxima da certificação de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento será 20,00 (vinte) pontos.
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Será considerada apenas a maior titulação apresentada pelo candidato, não sendo permitida a acumulação de pontuação entre Doutorado, Mestrado, Especialização e Graduação.
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A graduação em Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior será considerada para fins de pontuação, além de constituir requisito mínimo para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo I.
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DOS CERTIFICADOS DE CAPACITAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO:
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Serão considerados, para fins de pontuação, certificados de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento na área da Educação e relacionados às atribuições do cargo de Professor Pedagogo, realizados nos anos de 2024 e 2025.
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Cada certificado deverá possuir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
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Será atribuída a pontuação de 2,00 (dois) pontos por certificado, até o limite máximo de 20,00 (vinte) pontos.
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Para atingir a pontuação máxima de 20,00 (vinte) pontos, poderão ser considerados até 10 (dez) certificados, desde que cada um atenda integralmente às exigências deste Edital.
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Não serão computados certificados:
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I – com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas;
II – realizados fora do período estabelecido neste Edital;
III – que não estejam relacionados à área da Educação e às atribuições do cargo;
IV – apresentados sem identificação da instituição responsável pela emissão;
V – ilegíveis ou que não permitam a conferência das informações necessárias à avaliação.
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TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COMPROVANTE |
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a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. |
10,00 |
Cópia do diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar. |
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b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. |
8,00 |
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c) Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. |
6,00 |
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d) Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, exigida como requisito para o exercício do cargo. |
4,00 |
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CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COMPROVANTE |
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e) Certificado na área da Educação e relacionados às atribuições do cargo de Professor Pedagogo. |
20,00 |
Certificados de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, expedidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, realizados nos anos de 2024 e 2025, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por certificado. Será atribuída a pontuação de 2,0 (dois) pontos por certificado, até o limite máximo de 20,00 (vinte) pontos. |
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DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO
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Do requisito do cargo:
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Professor Pedagogo – Curso: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.
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Da atribuição do cargo:
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Cargo de Professor
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Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;
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Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
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Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
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Desenvolver a regência efetiva;
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Controlar e avaliar o rendimento escolar;
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Participar de reunião de trabalho;
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Desenvolver pesquisa educacional;
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Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar;
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Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
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Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.
São atribuições especificas do Professor da Educação Infantil, além das previstas no parágrafo anterior:
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Realizar atividades recreativas, psicomotoras e trabalhos pedagógicos, desenhos livres e dirigidos, jogos, brincadeiras, recortes e colagens;
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Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada;
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Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene corporal e do ambiente;
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Observar o desenvolvimento das crianças durante as atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata, para providências subsequentes;
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Zelar pela segurança das crianças na unidade educacional;
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Cuidar e organizar diariamente o ambiente e os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;
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Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação municipal;
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Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
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Participar da elaboração do projeto político pedagógico;
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Desenvolver a regência efetiva;
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Controlar e avaliar o rendimento escolar;
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Participar de reunião de trabalho;
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Desenvolver pesquisa educacional;
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Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
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Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
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Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.
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DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
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Em caso de empate na classificação entre candidatos com igual número de pontos, a Comissão do Processo Seletivo deverá desempatar observando os seguintes critérios:
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maior titulação acadêmica apresentada, observada a seguinte ordem: Doutorado, Mestrado, Especialização e Graduação;
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maior pontuação obtida na certificação de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento;
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maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável;
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DOS RECURSOS
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Caberá recurso à Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contra:
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Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura;
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Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos;
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Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
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Os prazos para interposição de recursos estão descritos no Cronograma no Anexo II;
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Os pedidos de recursos deverão ser protocolados via e-mail smec@barradobugres.mt.gov.br devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente.
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Não serão conhecidos recursos:
I – apresentados fora do prazo estabelecido;
II – sem fundamentação;
III – que não permitam identificar o candidato;
IV – que tratem de matéria diversa daquela prevista para a fase recursal correspondente.
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A comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
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Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos: https://www.portalcr2.com.br/detalhes_concursos_ps/barra-do-bugres-processo-seletivo-simplificado-0022026 e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/
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DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
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O Resultado Final e Homologação do PROCESSO SELETIVO está previsto para o dia 08 DE SETEMBRO DE 2026, mediante Edital, publicado nos endereços eletrônicos: https://www.portalcr2.com.br/detalhes_concursos_ps/barra-do-bugres-processo-seletivo-simplificado-0022026 e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/
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DA VALIDADE
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O Processo Seletivo Simplificado anunciado neste Edital tem validade em atendimento ao Calendário Escolar de 2026, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
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PRAZO DE CONTRATAÇÃO
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O prazo de contratação é conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme calendário escolar para o ano letivo de 2026 e posterior possível prorrogação.
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DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público, conforme a classificação final para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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DA CONTRATAÇÃO
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No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente e deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS COM CÓPIAS) abaixo relacionados:
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Comprovante de escolaridade diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição;
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Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);
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Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Título de Eleitor;
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Certidão de Quitação Eleitoral;
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Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
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Certidão de Casamento/Divórcio ou Nascimento (conforme o caso);
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Cópia da Carteira de Trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);
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Comprovante de residência atualizado;
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Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos (se dependente);
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Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
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Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
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CPF dos filhos se dependente (se for o caso;
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Certidão Negativa, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado), da Justiça Estadual e Federal;
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Atestado emitido por profissional médico com registro ativo no CRM indicando plenas condições físicas e mentais para o cargo pleiteado.
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Declaração do Departamento de Recursos Humanos de que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;
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Cópia dos Dados Bancários da Caixa Econômica Federal (caso tenha conta).
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Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público, para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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O prazo de contratação é conforme o calendário escolar para o ano letivo de 2026, podendo ser rescindido a qualquer tempo.
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Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.
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O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação do Edital de Convocação, para apresentar a documentação legal exigida para contratação, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via destinada ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, situada na Praça Felipe Ferreira Mendes, s/nº, Bairro Centro, Barra do Bugres/MT, no horário das 7h às 13h, e 01 (uma) via destinada ao Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, situada na Rua Frederico Josetti, s/nº, Bairro Beira Rio, Barra do Bugres/MT, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.
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A documentação deverá ser apresentada conforme as orientações constantes do Edital, observando-se a exigência de uma via para a Prefeitura Municipal e uma via para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
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O candidato convocado que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido, que não comprovar o atendimento aos requisitos necessários para a contratação ou que manifestar desistência da vaga será considerado desistente da contratação, ficando assegurada à Administração Pública a convocação do próximo candidato classificado, observada rigorosamente a ordem de classificação.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL
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O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:
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Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);
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A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;
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Pelo contratante quando ausente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento de cláusula, ou condição contratual;
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Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
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Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado, ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
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Caso o candidato em contrato temporário tenha avaliação considerada insuficiente pelo contratante, perante Avaliação Anual de Desempenho realizada pela Administração Pública Municipal;
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Pelo término do prazo contratual.
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No caso de inexecução contratual por culpa do contratado (a), será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante 05(cinco) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa.
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DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
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As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terão regime jurídico especial e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
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É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações dos atos, resultados, editais complementares e convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
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Os candidatos classificados/cadastro reserva deverão comparecer obrigatoriamente na Sessão Pública de Atribuição de Aulas e Jornada de Trabalho conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura via Edital de Convocação, a ser divulgado no sites https://www.portalcr2.com.br/detalhes_concursos_ps/barra-do-bugres-processo-seletivo-simplificado-0022026 e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/
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O não comparecimento na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, acarretará desclassificação do candidato.
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Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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Barra do Bugres/MT, 19 de agosto de 2026.
Barra do Bugres/MT, 19 de agosto de 2026.
Regivaldo Alves dos Santos
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025
Rose Maria da Silva Gervazoni
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
Portaria nº 029/SMEC/2026
Rozangela Aparecida de Medeiros da Silva
Representante do COMED
Portaria nº 029/SMEC/2026
Luciene Boaventura
Representante do SISPUMBB
Portaria nº 029/SMEC/2026
João Bosco Fernandes El Hage
Representante do SINTEP-MT
Portaria nº 029/SMEC/2026
André Luiz da Silva
Representante da SMEC
Portaria nº 029/SMEC/2026
Isabela Silveira Rocha
Representante da SMEC
Portaria nº 029/SMEC/2026
Monica Maria Furlan
Representante da SMEC
Portaria nº 029/SMEC/2026
ANEXO I
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QUADRO DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO: PROFESSOR |
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Código |
Vagas AC |
Vagas PcD |
Cargo |
Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade |
Local |
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001 |
01 + CR |
CR |
Professor Pedagogo |
R$3.499,40 |
20 horas |
Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior |
Escola Municipal São Benedito Assentamento Cabaças |
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002 |
CR |
CR |
Professor Pedagogo |
R$3.499,40 |
20 horas |
Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior |
E.M. Criança Feliz – Sala Anexa José Mariano Bento |
LEGENDA:
AC: Ampla Concorrência;
PcD: Pessoa com Deficiência;
CR: Cadastro Reserva.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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DESCRIÇÃO |
DATA |
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Divulgação do Edital de Abertura |
19/08/2026 |
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Interposição de Recurso do Edital |
20/08/2026 |
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Publicação do Resultado de Interposição de Recurso do Edital |
21/08/2026 |
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Período de Inscrição Ampla Concorrência e PcD CONFORME O ITEM 4.2.1 e seguintes. |
24/08/2026 à 01/09/2026 |
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Publicação do Edital do Resultado Preliminar das Inscrições, Contagem de Títulos e Certificados |
02/09/2026 |
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Interposição de Recursos das Inscrições, Contagem de Títulos e Certificados conforme o item 9 e seguintes. |
03/09/2026 |
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Publicação do Resultado de Interposição das Inscrições, Contagem de Títulos e Certificados |
04/09/2026 |
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Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado |
08/09/2026 |
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Publicação do Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
08/09/2026 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SMEC/2026
DADOS DO CANDIDATO
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Nome Completo: |
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CPF: |
Data de Nascimento:____/____/______ |
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RG: |
Órgão Expedidor: |
Data de Emissão: |
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Naturalidade: |
UF: |
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Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino |
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Estado Civil: |
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ENDEREÇO
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Logradouro: |
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Número: |
Complemento: |
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Bairro: |
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Município: |
UF: |
CEP: |
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CONTATO
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Telefone/Celular: |
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E-mail: |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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Pessoa com Deficiência (PcD): |
( ) Sim ( ) Não |
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Se sim, informar o CID: |
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Raça/Cor (IBGE): ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Não declarar |
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DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras e que conheço e aceito integralmente as normas estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/SMEC/2026, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.
Barra do Bugres/MT, ____ de __________________ de 2026.
__________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
FICHA DE INTERPOSIÇÃO AO RESULTADO PRELIMINAR
DAS INSCRIÇÕES E PONTUAÇÃO
DADOS DO CANDIDATO
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Nome Completo: |
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CPF: |
Nº da Inscrição: |
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ARGUMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA |
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